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DATA: 07 de julho de 2015
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.655,67 (onze mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) e dá outras providências.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e especialmente a Lei nº 2087/2014 e a Lei nº 2006/2014;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.655,67 (onze mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) para atender as seguintes dotações:
07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
07.010.0.0 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
07.010.0.0.15.451.0014.1023 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 6.822,44
- (seis mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos)
3.3.90.00.00.00 - 0300000000- Aplicações Diretas R$ 3.179,01
- (três mil cento e setenta e nove reais e um centavo)
3.3.90.00.00.00 - 0324055000- Aplicações Diretas R$ 1.654,22
- (um mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e vinte dois centavos)
T O T A L R$ 11.655,67
Art. 2º. Servirão de cobertura para o Crédito Adicional Suplementar mencionado no art. 1º, em conformidade com o art. 43, §1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e os artigos 14 e 15 da Lei nº 2006/2014, os recursos no montante de R$ 11.655,67 (onze mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), provenientes de superávit financeiro - Recurso Convênio nº 043/2011 – Construção Praça da Bíblia, apurados conforme Planilha elaborada pelo setor de Orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - SOSU, em anexo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 07 de julho de 2015.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
TEODORO MOREIRA LOPES
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento