Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

PORTARIA Nº 042/2015

15/07/2015

SUMULA: “Dispõe sobre a concessão do Benefício de Salário Maternidade, em favor da servidora: SHEILA QUEROBINA DOS SANTOS”

O Diretor Executivo do Santa Rita Previ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santa Rita do Trivelato,estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 29 e 30, da Lei Complementar Municipal nº 48/2013 de 16 de maio de 2013.

RESOLVE

Art. 1º - Conceder o Benefício de Salário Maternidade, em favor da servidora SHEILA QUEROBINA DOS SANTOS, efetiva no cargo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal Obras, Transporte,Serviços Urbano e Rural, a partir de 10/07/2015 a 06/11/2015.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita do Trivelato/MT, 15 de Julho de 2015.

FABIO LOHMANN

Diretor Executivo