Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

LEI Nº 1.061/2015

Autoriza Suplementação, Transposição, Remanejamento e Transferência de Dotação Orçamentária.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. JUVIANO LINCOLN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar de forma global, em até 20% (vinte por cento), mediante Decreto, as verbas constantes do Orçamento do Município para o exercício de 2015.

Parágrafo Único – A Suplementação correrá por conta do Art. 43, § 1º, e incisos, da Lei nº 4.320 de 17/03/64.

Art. 2º - Fica ainda, o Executivo, autorizado a promover a transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 15 de julho de 2015

Juviano Lincoln

Prefeito Municipal