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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Súmula: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ– MT A FIRMAR CONVÊNIO COM CASA TRANSITORIA IRMA DULCE.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47. IV da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a celebrar, em nome do Município de Nova Maringá–MT, CONVÊNIO com a CASA TRANSITORIA IRMA DULCE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Pacifico, n.º 305, JD. Califórnia, na cidade de Cuiabá/MT, inscrição no CNPJ sob nº 26.561.514/0001-00, considerada Utilidade Pública do Município de Cuiabá sob a Lei nº 3.649/1997, Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso sob a Lei nº 5.951/1992 e Utilidade Pública Federal através da Portaria 1.475 de 19 de outubro de 2007.
Art. 2 – Constituirá objeto do Convênio o repasse de incentivo financeiro para custeio de pacientes oncológicos em tratamento na cidade de Cuiabá/MT, com a pactuação de hospedagem, alimentação e transporte.
§1º - O CONVENENTE prestará, a todas as pessoas encaminhadas pelo CONCEDENTE, serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde como acolhida, hospedagem, alimentação com café da manhã, almoço e jantar, transporte dos pacientes para os locais de exames, consulta e tratamento médico e demais serviços fornecidos pela instituição.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos propostos pela presente lei, as partes compromitentes assumirão obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e a probidade administrativa.
Art. 4º Os pagamentos serão efetuadas de acordo com a quantidade de atendimentos prestados ao CONCEDENTE, no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante prestação de contas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 14 de julho de 2015.
João Braga Neto
Prefeito Municipal