Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2019.

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 112/2019, DE 30 DE MAIO DE 2019

Concede Licença-Saúde a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:

NILVA MANEA DE ARAUJO, PROFESSORA MAGISTÉRIO, Nível 02, Classe “B”, Lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 90 (noventa) dias, do dia 29/05/2019 a 26/08/2019, conforme consta em atestado Médico;

ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos ao dia vinte e nove de maio de 2019.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal