Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 005/2015 DE 16 DE JULHO DE 2015.

PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 005/2015

DE 16 DE JULHO DE 2015.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 646/2012 e pelo Decreto nº 25/2015, faz publicar o Edital Complementar de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, em comunhão com a COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL convocada por meio da Resolução 02/2015 CMDCA, visando atender o principio da publicidade:

Resolve:

I – Considerando o encerramento do prazo de inscrições previsto na primeira etapa do Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, nos termos do cronograma constante no item II do Edital Complementar n◦ 003/2015.

II – Considerando que conforme item II do Edital Complementar n◦004/2015, não houve alguma manifestação de candidatos constante na lista preliminar, nem de candidatos inscritos que por ventura tenham sido excluídos da relação, e o encerramento da Primeira Etapa do Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, a Comissão Eleitoral Especial no uso de sua competência prevista no § 3◦ do art. 4◦ da Resolução 02/2015 CMDCA reuniu-se em 15.07.2015 para abertura da Segunda Etapa do Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019 para análise das candidaturas apresentadas, analisando-as nos termos dos impedimentos constantes nos incisos I e II do §3◦ do art. 2◦ da Resolução 02/2015 CMDCA, bem como sobre os requisitos para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelares previstos nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 do item 3 do Edital do Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, chegando as seguintes conclusões:

Impedimentos constantes nos incisos I e II do §3◦ do art. 2◦ da Resolução 02/2015 CMDCA

Nenhum membro da Comissão Especial Eleitoral é candidato ao Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, bem como, nenhum membro da Comissão Especial Eleitoral, candidatos inscritos para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, autoridades judiciárias e representantes do Ministério Público Estadual possuem entre si relação de parentesco até o terceiro grau, nem mesmo por união estável ou homoafetiva.

Pelo exposto, todos os candidatos constantes da lista preliminar do Edital Complementar n◦ 004/2015, superaram este impedimento, estando momentaneamente aptos a serem analisados sobre demais itens, consignando que outros impedimentos de ordem parentesco ou afinidade entre os candidatos, tais como os previstos no art. 140 e seu parágrafo único do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) serão oportunamente analisados no momento de convocação de apresentação de documentações para posse, para não restringir a oportunidade de concorrência e a possibilidade do inscrito de desistir da eleição ou recusar a posse por tratar de direito subjetivo próprio.

Requisitos para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelares previstos nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 do item 3 do Edital do Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019

Ponderando que a legislação pertinente e o item 3. Do Edital do Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, prevê em seus termos os requisitos para o exercício do cargo, e não para inscrição, a Comissão Eleitoral Especial, conclui que todos os candidatos inscritos sub analise serão maiores de 21 (vinte e um) anos na data da convocação da posse, declararam ou aparentam residir no município de Novo São Joaquim/MT., por mais de 02 (dois) anos, bem como possuem aparente idoneidade moral, incluindo nesta banda que nenhum dos candidatos inscritos foi penalizado com sua destituição do quadro de membros do Conselho Tutelar de Novo São Joaquim/MT

III – Considerando que a previsão dos requisitos no Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019 refere-se ao exercício e não ao registro de candidatura, os quais os candidatos deverão apresenta-los no ato de convocação para posse, por serem passiveis de alteração por meio de tutelas específicas de direito, esta Comissão Eleitoral Especial se abstém de analisa-los, devendo o secretário do CMDCA arquivar em pasta individual todos os demais comprovantes de preenchimentos de requisitos apresentados em anexo às inscrições para serem oportunamente analisados.

IV – Considerando os impedimentos e vedações específicos in persona aos membros do Conselho Tutelar inscritos como candidatos ao Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, os inscritos possuem capacidade jurídica e legal para concorrer a reeleição ao cargo, devendo evitar realizar campanha durante o expediente de exercício da função de Conselheiro Tutelar, inclusive efetuar publicidade institucional dos atos e serviços, sob pena de ser-lhes equiparados e tipificados na conduta de publicidade institucional da letra “b” do inciso VI do art. 73 da Lei n◦ 9504/97 e proibidos de fazerem pronunciamento em cadeias de rádio e televisão, sob pena de ser-lhes equiparados e tipificados na conduta de publicidade institucional da letra “c” do inciso VI do art. 73 da Lei n◦ 9504/97 bem como estarem sujeitos ainda às demais vedações e impedimento previstos aos demais candidatos.

V – Considerando todo o exposto, no uso de sua competência prevista no § 3◦ do art. 4◦ da Resolução 02/2015 CMDCA, a Comissão Especial Eleitoral encerrou o julgamento de análise dos requerimentos de inscrições em primeira instância, expedindo a seguinte relação de candidatos habilitados e não habilitados:

NOME

CPF

Habilitado/

Não habilitado

ELSON SILVÉRIO GOMES

962.158.011-00

Habilitado

KENIA CRISTINA G. CÃNDIDO LIMA

014.796.341-90

Habilitada

MARCIA CAMARGO MARÇAL

016.357.961-05

Habilitada

ANA LUCIA MACEDO MOREIRA

033.625.491-10

Habilitada

TANIA MARIA LOPES

328.914.741-04

Habilitada

WILLIAN ALVES DA SILVA

031.347.401-09

Habilitado

ADMAR FERREIRA DA SILVA

328.932.561-04

Habilitado

EMANUELLE BATISTA RIBEIRO

014.272.131-00

Habilitada

GIRLANE MOREIRA ÁVILA

009.530.761-30

Habilitada

LEIDIANE FERNANDES VIEIRA

006.690.721-76

Habilitada

KEUBYO ROQUE CRUVINEL

998.858.671-04

Habilitado

VI - Considerando a Lei 12.696 de 25 de julho de 2012 cujo teor acrescenta o §3◦ do art. 139 ao Estatuto da Criança e do Adolescente: aos candidatos habilitados é vedado doar, oferecer, promoter ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

VII – Considerando os itens 6.2 c/c 11.1 do Edital do Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias, igual prazo será concedido o candidato impugnado para apresentação de sua defesa, em obediência ao cronograma atualizado pelo Edital Complementar n◦ 003/2015.

VIII – Considerando ser de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares, podendo até ser excluído do Processo de Escolha em Data Unificada sua inobservância ao conteúdo editado.

Novo São Joaquim/MT., aos décimo sexto dia do mês de julho de 2015.

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Rozania das Neves Rosa

Pres. Comissão Eleitoral Especial.

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Geraldo Pereira da Silva Sobrinho

Representante Governamental

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Robson Martins Barros

Representante Governamental

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Maria Dorcelina da Silva

Representante Não Governamental

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Hilda Lima da Silva

Representante Não Governamental