Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2019.

LEI MUNICIPAL N.º 2.144, DE 15 DE MAIO DE 2019.

LEI MUNICIPAL N.º 2.144, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Autoriza a consignação em folha de pagamento mediante a celebração de convênio e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para empréstimo com consignação em folha de pagamento com instituições financeiras devidamente habilitadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º O Município de Nova Xavantina – MT e a Câmara Municipal de Nova Xavantina ficam autorizados a proceder aos descontos em folha de pagamento de seus servidores, incluindo ativos, inativos e pensionistas, desde que expressamente autorizados pelo servidor, o valor devido a favor de instituição financeira previamente conveniada com o Município.

§ 1º As autorizações dos servidores para o desconto em folha de pagamento, serão em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo: 01 (uma) via para a Gerência de Gestão de Pessoas, 01 (uma) via para a instituição financeira e 01 (uma) via para o servidor(a).

§ 2º O limite de desconto sobre os vencimentos do servidor(a), objeto da autorização do consignado, não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do salário ou vencimento do servidor(a).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de maio de 2019.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal