Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

LEI Nº. 2803/2015

Projeto de Lei nº. 195/2015

Autor: Poder Executivo

LEI Nº. 2803/2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER EM DOAÇÃO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE (SICREDI NORTE MT) E CONCEDER, EM CONTRAPARTIDA, MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NILSON JOSE DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° - O Poder Executivo fica autorizado a receber em doação, materiais de construção, equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), da Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados Norte Mato-Grossense (SICREDI NORTE MT), inscrita no CNPJ n° 37.442.605/0001-42, situada na Avenida Tancredo Neves, n° 586, Andar 1, Setor Sul, Centro, em Colíder – MT.

Parágrafo único - A doação que se refere o caput deste artigo, tem por finalidade a utilização na construção de um estacionamento público de veículos na Avenida Tancredo Neves, trecho compreendido entre as Avenida Jaime Veríssimo de Campos e a Rua Pastor Izidoro Monteiro da Silva.

Art. 2° - É de inteira responsabilidade da Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados Norte Mato-Grossense (SICREDI NORTE MT) o carregamento e o transporte dos materiais de construção doados, que deverão ser entregues no local da obra.

Art. 3° - A Prefeitura Municipal concederá, em contrapartida, a mão de obra para a construção do estacionamento público de veículos, nos moldes do Projeto de Execução elaborado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura.

Art. 4° - A entrega dos materiais de construção doados pela Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados Norte Mato-Grossense (SICREDI NORTE MT) será efetuada através de assinatura do responsável indicado pela Prefeitura nas Notas Fiscais de aquisição.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se todas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder - MT, 13 de julho de 2015.

NILSON JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal