Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

TERMO DE PARCERIA Nº 001/2015

TERMO DE PARCERIA Nº 001/2015

TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E INSTITUTO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS, (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).

O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com sede administrativa na Travessa Emmanuel, nº.605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0-SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Avenida 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominada PARCEIRA PÚBLICA, e INSTITUTO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS (entidade), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n° 11.966.196/0001-90, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do Processo do Ministério da Justiça n° 08071.008407/2010-33 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 17 de agosto 2010, publicado no Diário Oficial da União dia 20 de agosto de 2010, sediada na Rua Baltazar Navarros, 351 no Bairro Bandeirantes – em Cuiaba -MT, CEP.78.010-020, neste ato representada, na forma de seu estatuto, pelo Sr. Gabriel Moreira Coelho, brasileiro, engenheiro, presidente, inscrito no CPF sob o nº 733.861.201-30 e RG nº19533705 SSP/MT, com fundamento na Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999, à luz do Decreto Federal n° 3.100, de 30 de junho de 1999, com base no Lei Municipal nº 1.549/2015 e 1.550/2015 e no despacho prolatado no processo administrativo n° 072-2015, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto seleção de entidade direito privado sem fins lucrativos, qualificadas como Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para a formação de vínculo de cooperação, por meio de Termo de Parceria, visando a realização de atividades de prestação de serviços médicos nas especialidades de cirurgia geral, para realização de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência, eletivos, consultas ambulatoriais e plantões sobre a aviso, e anestesiologia para realização de intervenção anestésica para auxilio em todos os procedimentos cirúrgicos realizados no hospital municipal de juina, cumprindo plantão sobre aviso, nos limites legais, com ações que possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população, em conformidade com os preceitos das Leis: nº 8.666/93, em seus artigos 3º, 6º, 9º, 11, 12, e nº. 9.790/99, Decreto nº 3.100/99, bem como as condições estabelecidas no Edital. que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as PARCEIRAS e que deverá ter as seguintes características:

Quant.

Profissional

Discriminação

02

Médicos especialistas em Cirurgia Geral.

Atendimento no Hospital Municipal e UPA de Juína.

» Plantões sobre aviso de 12 em 12 horas, sendo 01 profissional por plantão.

»Realizar no mínimo 60 e no máximo 120 cirurgias eletivas por mês.

»Consultas ambulatoriais com agendamento prévio.

» Realizar pequenos procedimentos cirúrgicos.

» Realizar avaliações de urgência e emergência quando solicitado.

» Assistência médica ao paciente internado pós cirúrgico.

02

Médicos especialistas em Anestesiologia.

Atendimento no Hospital Municipal, e acompanhamento em outro local quando necessário.

» Realizações de plantões sobre aviso de 12 em 12 horas sendo 01 (um) profissional por plantão, para realização de intervenção anestésica cirúrgica em todas as especialidades médicas, tanto em solicitações de urgência e emergência, cirurgias eletivas com agendamento prévio, bem como, auxilio nos procedimentos de cardioversão.

1.1 - O Programa de Trabalho poderá ser revisto de comum acordo entre as PARCEIRAS, por meio de:

I - registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta;

II - celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na referida Cláusula Quarta deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS

O detalhamento dos objetivos do Projeto ora pactuado consta do projeto técnico constante do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pela PARCEIRA PÚBLICA, conforme processo administrativo n° 072-2015 que integra este TERMO DE PARCERIA, independentemente de transcrição.

2.1 - As metas a serem atingidas e o cronograma de execução do Projeto ficam estabelecidas, de comum acordo, na seguinte conformidade:

GRUPO 1 – Pessoa Jurídica

Grupo cujos executores sejam pessoas jurídicas de direito privado, conforme a necessidade dos programas a serem executados.

Para obtenção do valor da remuneração dos executores na condição de pessoas jurídicas de direito privado adotar-se-á como base a média praticada no Município ou na região para profissionais, contratados de acordo com o regulamento próprio da OSCIP.

Prazo de execução: durante o prazo de vigência da parceria.

2.2 - As PARCEIRAS acordam em estabelecer os seguintes critérios de avaliação de desempenho, com os respectivos indicadores de resultados:

METAS CRITÉRIOS INDICADORES

Quant.

Profissional

Discriminação

02

Médicos especialistas em Cirurgia Geral.

Atendimento no Hospital Municipal e UPA de Juína.

» Plantões sobre aviso de 12 em 12 horas, sendo 01 profissional por plantão.

»Realizar no mínimo 60 e no máximo 120 cirurgias eletivas por mês.

»Consultas ambulatoriais com agendamento prévio.

» Realizar pequenos procedimentos cirúrgicos.

» Realizar avaliações de urgência e emergência quando solicitado.

» Assistência médica ao paciente internado pós cirúrgico.

02

Médicos especialistas em Anestesiologia.

Atendimento no Hospital Municipal, e acompanhamento em outro local quando necessário.

» Realizações de plantões sobre aviso de 12 em 12 horas sendo 01 (um) profissional por plantão, para realização de intervenção anestésica cirúrgica em todas as especialidades médicas, tanto em solicitações de urgência e emergência, cirurgias eletivas com agendamento prévio, bem como, auxilio nos procedimentos de cardioversão.

Aplicar-se-ão às despesas mencionadas neste grupo as regras de contratação previstas no regulamento de compras da OSCIP, limitados os valores aos previstos no Plano de Trabalho aprovado previamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

Constituem responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:

I - da OSCIP

a) executar com fidelidade o Programa de Trabalho aprovado pela PARCEIRA PÚBLICA, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando o aprimoramento constante da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;

b) observar, no curso da execução de suas atividades, as orientações emanadas pela PARCEIRA PÚBLICA, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão, nos termos da Lei Municipal 1.549/2015 e 1.550/2015

c) responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos empregados na execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA, inclusive os eventualmente decorrentes do ajuizamento de demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários, devidos em função do presente ajuste, excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da PARCEIRA PÚBLICA;

d) promover, até 60 dias após o término de vigência do presente ajuste, a publicação no jornal em que são feitas as publicações oficiais do Município, do extrato de relatório de execução física e financeira do Termo de Parceria, nos moldes do Anexo II do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999;

e) movimentar os recursos financeiros objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica, junto ao Banco do Brasil, Agência 3499-1 C/C 48403-2.

f) Será de responsabilidade Total da OSCIP, manter no Hospital Municipal e UPA e cumprir mensalmente, as especialidades e quantitativos abaixo relacionados:

Quant.

Profissional

Discriminação

02

Médicos especialistas em Cirurgia Geral.

Atendimento no Hospital Municipal e UPA de Juína.

» Plantões sobre aviso de 12 em 12 horas, sendo 01 profissional por plantão.

»Realizar no mínimo 60 e no máximo 120 cirurgias eletivas por mês.

»Consultas ambulatoriais com agendamento prévio.

» Realizar pequenos procedimentos cirúrgicos.

» Realizar avaliações de urgência e emergência quando solicitado.

» Assistência médica ao paciente internado pós cirúrgico.

02

Médicos especialistas em Anestesiologia.

Atendimento no Hospital Municipal, e acompanhamento em outro local quando necessário.

» Realizações de plantões sobre aviso de 12 em 12 horas sendo 01 (um) profissional por plantão, para realização de intervenção anestésica cirúrgica em todas as especialidades médicas, tanto em solicitações de urgência e emergência, cirurgias eletivas com agendamento prévio, bem como, auxilio nos procedimentos de cardioversão.

Parágrafo 1º - A OSCIP deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, documento que comprove o vínculo do profissional médico com a empresa a documentação (CRM, cópia do Diploma e Documentos pessoais) dos médicos responsáveis pela execução dos serviços contratados.

Parágrafo 2º - A OSCIP deverá apresentar as certidões negativas necessárias para celebração do contrato.

Parágrafo 3º - Em caso de desligamento de qualquer profissional, a Contratada deverá apresentar documento que confirme o seu desligamento no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Parágrafo 4º - Os encargos referentes a vínculos da contratada com os profissionais médicos é obrigação da OSCIP, devendo a mesma apresentar as certidões negativas sempre que solicitada;

II – DA PARCEIRO PÚBLICO

a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, através da Comissão de Avaliação, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado e com a legislação vigente;

b) repassar os recursos financeiros a OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta;

c) publicar, no jornal em que são feitas as publicações oficiais do Município, extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus eventuais Termos Aditivos ou Apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, na forma do Anexo I do Decreto Federal n° 3.100, de 1999;

d) no âmbito de suas específicas atribuições, prestar o apoio necessário à OSCIP, com vistas ao integral aperfeiçoamento do objeto avençado neste TERMO DE PARCERIA.

e)Criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por dois representantes do PARCEIRO PÚBLICO, um da OSCIP e um do Conselho de Política Pública (quando houver o Conselho de Política Pública);

f)Prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão;

g)Fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação à este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto n.º 3.100, de 30 de junho de 1999.

3.1 - Será responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, o representante da OSCIP, Sr. Jorge Luiz Regis Pereira, Cargo Coordenador de Projetos, portador do RG nº 1612453-7 SSPMT e do CPF nº CPF 024.011.481-75, cujo nome também constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pela PARCEIRA PÚBLICA, de acordo com o Anexo I do Decreto Federal n° 3.100, de 1999.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a consecução do objeto e o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA, a PARCEIRA PÚBLICA estimou o valor global de R$ 1.425.000,00(hum milhão quatrocentos e vinte e cinco mil reais), a ser repassado a OSCIP, de acordo com o seguinte cronograma de desembolso.

VALOR DATA CONDIÇÕES Parcelas Mensais no importe de R$118.750,00 (cento e dezoito mil setecentos e cinquenta reais). (a ser ajustado de acordo com a proposta da oscip):

GRUPO 1 – O valor da remuneração dos profissionais, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) para cobertura dos encargos sociais, administrativos e operacionais;

4.1 - A PARCEIRA PÚBLICA, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a modificação de valores e a revisão das metas e a alteração do valor global pactuado, desde que devidamente justificada a medida e aceita pelas PARCEIRAS, de comum acordo, devendo, nesses casos, serem celebrados Termos Aditivos.

4.2 - Os recursos repassados pela PARCEIRA PÚBLICA à OSCIP, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, devendo os resultados dessa aplicação ser demonstrados e revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.

4.3 - As despesas decorrentes da execução deste TERMO DE PARCERIA correrão à conta do orçamento vigente na dotação orçamentária 03.130 10.302.0015.2.318.33.90.39.0000.0114000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e as despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos ser indicados por meio de:

I - registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada;

II - celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.

4.4 - A liberação de recursos das parcelas subsequentes ficará condicionada à comprovação das metas para o período correspondente à parcela anterior, mediante apresentação dos documentos constantes do inciso I, do art. 15 da Lei Municipal nº 1.549/2015 e 1.550/2015.

4.4.1 A liberação de recursos a partir da terceira parcela, inclusive, ficará condicionada à comprovação das metas para o período correspondente à parcela imediatamente anterior a última liberação, mediante apresentação dos documentos constantes dos incisos I e IV do art. 12 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

4.5 – No caso da OSCIP não apresentar documentação que comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais, referente ao repasse de recursos do mês anterior, o Parceiro Público se reserva no direito de reter os valores correspondentes às ações do mês em referência, até que seja apresentada pela entidade a referida documentação faltante.

CLÁUSULA QUINTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSCIP elaborará e apresentará, por força deste TERMO DE PARCERIA, à PARCEIRA PÚBLICA a prestação de contas, nos termos do CAPÍTULO IV da Lei Municipal nº 1.549/2015 e 1.550/2015, bem como, até sessenta dias após o seu término, ou ainda, a qualquer tempo, por solicitação da PARCEIRA PÚBLICA.

5.1 - Atendidos as Leis Municipais nº 1.549/2015 e 1.550/2015, a OSCIP deverá entregar à PARCEIRA PÚBLICA a prestação de contas instruída com os seguintes documentos:

I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II - demonstrativo integral da receita e das despesas realizadas na execução do objeto, que tenham por base os recursos públicos, bem como, em sendo o caso e após a devida autorização da PARCEIRA PÚBLICA, demonstrativo de igual teor dos recursos da própria OSCIP, assinados, em qualquer hipótese, pelo contador e pelo responsável da OSCIP, indicado na Cláusula Terceira, item 3.1;

III - certidões negativas de débitos junto ao INSS, Fazenda Municipal, Justiça do Trabalho e ao FGTS;

IV - parecer e relatório de auditoria independente, contratada para exame contábil e pericial da aplicação dos recursos públicos repassados;

V - extrato da execução física e financeira publicado no jornal em que são feitas as publicações oficiais do Município, na forma do Anexo II do Decreto Federal n° 3.100, de 1999;

5.2 - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o item 5.1 deverão ser arquivados na sede da OSCIP, pelo prazo de dez anos.

5.3 - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de eventual irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública, por parte da OSCIP, deverão dar imediata ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o disposto no artigo 12 da Lei Federal n° 9.790, de 1999 e 1.549/2015 e 1.550/2015.

CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados atingidos com a execução deste TERMO DE PARCERIA deverão ser analisados por uma Comissão de Avaliação, que emitirá bimestralmente, relatório comparativo e conclusivo, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento, e encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.549/2015 e 1.550/2015.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por doze meses, a partir de 01 de julho de 2015 a 01 de julho de 2016.

7.1 - Findo o prazo de vigência e havendo adimplemento do objeto, bem como excedentes financeiros disponíveis repassados a OSCIP, a PARCEIRA PÚBLICA poderá, com base em indicação da Comissão de Avaliação e na apresentação pela OSCIP de Programa de Trabalho de caráter suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, por mais 12 meses, até o máximo de 60 meses.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente TERMO DE PARCERIA poderá vir a ser rescindido pela PARCEIRA PÚBLICA se assim recomendar o interesse público ou se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas ora pactuadas, ou, finalmente, se a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

8.1 - O presente TERMO DE PARCERIA poderá também ser resolvido, por acordo entre as PARCEIRAS, independentemente das demais medidas cabíveis, relativas a prestação de contas e reversão de bens e saldos financeiros.

CLÁUSULA NONA DA MODIFICAÇÃO

Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado, de comum acordo entre as PARCEIRAS, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, desde que o interesse seja manifestado, previamente, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Juína - MT para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as PARCEIRAS a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam as PARCEIRAS o presente TERMO DE PARCERIA em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Juína - MT, 01 de julho de 2015.

MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT

CNPJ/MF N.º 15.359.201/0001-57

HERMES LOURENÇO BERGAMIM

Prefeito Municipal

INSTITUTO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

CNPJ/MF N.º11.966.196/0001-90

Gabriel Moreira Coelho

CPF. 733.861.201-30

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Agostinho Bespalez Filho

CPF. 004.080.081-48

Valdoir Antonio Pezzini

CPF. 771.046.411-49