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PROCESSO DE SELEÇÃO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
EDITAL Nº 01/2019 - SEMEC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA–MT, torna público o chamamento para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, obedecendo à Portaria n° 142, de 22 de fevereiro de 2018, e Resolução nº 7, de 22 de março de 2018 do Ministério da Educação.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O presente Edital visa à seleção de voluntários para exercerem a função de Assistentes de Alfabetização através do Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria n° 142, de 22 de fevereiro de 2018, do Ministério da Educação, que tem por objetivo fortalecer e apoiar a unidade escolar no processo de alfabetização, para fins de leitura, Escrita e Matemática dos estudantes nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, obedecendo-se os critérios do Termo de Adesão.
1.2- O programa MAIS ALFABETIZAÇÃO acontecerá em uma unidade de ensino da rede, nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, conforme documento do Ministério de Educação - MEC.
1.3 - Será instituída uma Comissão Técnica formada por Assessores Pedagógicos que atuam na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pontal do Araguaia - MT, com a finalidade de avaliação Documental de Currículo para seleção dos voluntários.
1.4 - Os candidatos aprovados obedecerão à lista de classificação apresentada como resultado final desse processo e serão chamados conforme demandas na Unidade Municipal de Ensino. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará no chamamento imediato do próximo classificado. O candidato que não se apresentar será remanejado para o final da lista.
1.5 - O contrato temporário a ser firmado para a função oferecida neste edital terá duração de até 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou superior, enquanto permanecer vigente o Programa Mais Alfabetização, não sendo caracterizado nenhum vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, tendo em vista o caráter voluntariado do programa, sendo oferecida ao selecionado uma ajuda de custo, não havendo ressarcimento no mês de férias escolares.
1.6 - O voluntário selecionado e convocado terá o ressarcimento dos custos com alimentação e transporte arcado exclusivamente pelo Ministério de Educação, responsável direto pelo programa, mediante ao critério:
I- R$150,00 (cento e cinquenta reais) por carga horária de 5 horas semanais distribuídas conforme necessidade da unidade escolar, podendo esta organização ser alterada no curso do exercício do programa, conforme conveniência e interesse público da Secretaria Municipal de Educação ou da unidade escolar.
2 - PERFIL
2.1 - Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de alfabetização voluntário:
a) Ser Brasileiro;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da assinatura do Termo de Compromisso;
2.2 - Poderão participar do Processo de Seleção, os candidatos que:
a) Tenham no mínimo formação de nível médio completo na modalidade magistério, ou
b) Tenham curso de Graduação, ou seja, graduandos do Curso de Pedagogia, ou
c) Cursando o último período de pedagogia, ou demais períodos.
e) Sejam professores do Ensino Fundamental – Anos Iniciais com disponibilidade de horário.
3 - DAS VAGAS
3.1 - Será formado cadastro de voluntários para atuação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura Pontal do Araguaia - MT, participantes do Programa Mais Alfabetização, a serem preenchidas conforme suas necessidades.
3.2 - O número de vagas disponibilizadas estarão de acordo com o número de turmas de cada unidade escolar participante do programa, informado no censo de 2018, sendo que cada Assistente poderá assumir no máximo 4 (quatro) turmas, por período de atuação.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 - O Assistente de Alfabetização da turma deverá atender os alunos apoiando-os no processo de alfabetização de leitura, escrita e matemática dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, realizando as seguintes atribuições:
a) Participar do planejamento das atividades juntamente com o Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar;
b) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;
c) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;
d) Elaborar e apresentar à Coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
e) Acessar o sistema de monitoramento do programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o professor ou o coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
f) Cumprir com responsabilidade suas obrigações junto ao programa;
g) Participar das formações indicadas pelo MEC e Secretaria Municipal de Educação.
4.2 - O atendimento da assistente às Escolas, em qualquer combinação, somadas, não podem ultrapassar 20 (vinte) horas semanais.
5 - DAS INSCRIÇÕES
PRIMEIRO PASSO
5.1- As inscrições estarão abertas no período de 04/06 a 10/06/2019, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
5.2 - As inscrições são gratuitas e realizadas por meio de preenchimento da ficha de inscrição disponível no site www.pontaldoaraguaia.mt.gov.br.
5.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido no item 5.1 deste edital.
5.4 - No site a Ficha de Inscrição Individual (Anexo I) deverá ser: impressa, devidamente preenchida e entregue juntamente com os demais documentos exigidos nos itens 5.6 e 6 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
SEGUNDO PASSO:
5.5 - Nesse mesmo período, de 04 de junho a 10 de junho de 2019, o candidato deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito Rua Padre Sebastião Teixeira nº 23, Centro, no horário das 8:00h às 13h, os documentos organizados pela ordem estabelecida neste edital, devidamente lacrados em envelope.
5.6 - Os documentos seguem a ordem e critérios:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida (esta deve ser colada na parte externa do envelope para identificação do candidato).
II. Cópia do RG;
III. Cópia do CPF;
IV. Formulário “Avaliação Documental de Currículo” (Anexo II) devidamente preenchido;
V. Todos os documentos comprobatórios conforme o disposto no item 6 deste edital:
a) Fotocópia legível (frente e verso em uma única folha) dos Diplomas ou documentos equivalentes para comprovação de escolaridade (no caso de candidato graduando apresentar o comprovante de matrícula da Instituição de Ensino Superior);
b) Original ou cópia autenticada dos documentos comprobatórios por Experiência e Tempo de Atuação Docente (correspondentes ao item 6.1, II).
6 - DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será efetuada através de Avaliação Documental de Currículo, considerando as pontuações:
I) Comprovação de Escolaridade
Doutorado | 40 pontos |
Mestrado | 30 pontos |
Especialização com carga horária mínima de 360 h/a na área da Educação | 25 pontos (por diploma) |
Graduação em curso de Pedagogia ou Licenciatura Plena na área de Educação | 20 pontos (por diploma na área educacional) |
Estudante de Graduação (último período) | 15 pontos |
Estudante de Graduação (demais períodos) | 10 pontos |
Normal Médio (Magistério) | 05 pontos |
II) Comprovação por Experiência e Tempo de Atuação Docente
Atuação como docente no 1º ou 2º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais | 04 (quatro) pontos por ano de atuação comprovado |
Atuação como docente do Ensino Fundamental- Anos Iniciais | 02 (dois) pontos por ano de atuação comprovado |
Atuação como docente em qualquer Etapa de ensino (Ed. Infantil, Ensino Fundamental-anos finais, Ensino Médio. | 01 (um) ponto por ano de atuação comprovado |
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação geral dar-se-á a partir dos pontos obtidos pelo candidato no somatório da Avaliação Documental Curricular.
7.2 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior tempo de experiência e atuação profissional como docente no 1º ou 2 ano do ensino fundamental;
b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;
c) idade mais avançada.
8 - DOS RESULTADOS FINAIS
8.1 - O resultado final será publicado no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia-MT, na data do dia 14 de Junho de 2019, organizado por ordem de classificação. Tal classificação será organizada em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Avaliação Documental de Currículo.
8.2 - Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
9 - DA CONVOCAÇÃO E ESCOLHA DE TURMAS
9.1 - Os classificados, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dia 14/06/2019, às 8h, para escolha de vagas, que obedecerá a ordem de classificação da Lista Final.
9.2 - Cada candidato poderá escolher no mínimo 01 (uma) e no máximo 04 (quatro) turmas, por período de atuação, de modo que nem todos os classificados necessariamente escolherão turmas.
10 - DO DESLIGAMENTO DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
10.1 - Para se manter ativo no Programa Mais Alfabetização, a frequência do Assistente de Alfabetização deverá ser de 100% (cem por cento) com ressalvas às faltas com justificativas.
10.2 - Será desvinculado o Assistente de Alfabetização que durante a vigência do termo de trabalho voluntário não corresponder aos requisitos básicos do Programa Mais Alfabetização. Esta avaliação será realizada pela gestão escolar e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Comissão Técnica desse Processo de Seleção.
Pontal do Araguaia, 03 de Junho de 2019.
____________________ ____________________________
Gerson Rosa de Moraes Elismar de Jesus Nogueira
Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Educação e Cultura
_________________________________________
__________________________________________
___________________________________________
Comissão Organizadora do Seletivo Mais Alfabetização
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:__________________________________________________________
Nacionalidade:____________________________________________________________
Naturalidade:_____________________________________________________________
Data de nascimento: _____/_____/_______ Estado Civil: __________________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Profissão:________________________________________________________________
RG:_______________________________ CPF:_________________________________
Título de Eleitor:___________________________________________________________
Título de Reservista:_______________________________________________________
Endereço residencial: ______________________________________________________
________________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________________________Cidade:__________________________________________________________________
CEP:_____________________________ Estado: _______________________________
Telefone residencial:______________________Celular:___________________________
Venho requerer a inscrição no Processo de Seleção para Assistente de Alfabetização para atuação no Programa Mais Alfabetização. Declaro ter ciência de estar de acordo com as normas estabelecidas para o Processo de Seleção constantes do Edital nº 01/2019, da Secretaria Municipal de Educação de Pontal do Araguaia – MT.
__________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL DE CURRÍCULO
Os candidatos inscritos deverão entregar este formulário, devidamente preenchido, juntamente com os documentos para a Avaliação Documental de Currículo.
Nome:__________________________________________________________________
RG:__________________________________ CPF:______________________________
Marcar a pontuação e anexar cópias dos comprovantes conforme Edital:
Comprovação de Escolaridade: Documentos | Pontuação | Pontos Obtidos |
Doutorado | 40 pontos | |
Mestrado | 30 pontos | |
Especialização com carga horária mínima de 360 h/a na área da Educação | 25 pontos (por diploma) | |
Graduação em curso de Pedagogia ou Licenciatura Plena na área de Educação | 20 pontos (por diploma na área educacional) | |
Estudante de Graduação (último período) | 15 pontos | |
Estudante de Graduação (demais período) | 10 pontos | |
Total | 05 pontos | |
II) Comprovação por Experiência e Tempo de Atuação Docente: | ||
Documentos | Pontuação | Pontos Obtidos |
Atuação como docente no 1º ou 2º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais | 04 (quatro) pontos por ano de atuação comprovado | |
Atuação como docente do Ensino Fundamental- Anos Iniciais | 02 (dois) pontos por ano de atuação comprovado | |
Atuação como docente em qualquer Etapa de ensino (Ed. Infantil, Ensino Fundamental-anos finais, Ensino Médio, IES) | 01 (um) ponto por ano de atuação comprovado |
__________________________
Assinatura do Candidato