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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL
PÚBLICO MUNICIPAL
Pelo presente instrumento a Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.963/0001-88, situada à Avenida Vereador Genival Nunes de Araújo, nº 993, Bairro Centro, nesta Cidade de Nova Brasilândia/MT, por sua Prefeita Municipal MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral № 1260492-5 - SSP/MT e inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o № 535.090.561-90, residente e domiciliada na Rua Agripino Antônio das Neves, S/Nº, Centro, nesta cidade de Nova Brasilândia/MT, por este e na melhor forma de direito, acorda o seguinte:
1) Conforme Autorização Legislativa objeto da Lei Municipal no. 682 de 19 de Dezembro de 2017, a Câmara Municipal autorizou o Poder Executivo local a firmar compromisso com o Programa Minha Casa, Minha Vida, qualificado como ENTIDADES, objetivando a edificação de unidades habitacionais de Interesse Social com o intuito de suprir as carências e necessidades da população com renda familiar de até R$ 1.800,00. 2) Em virtude de ainda não ter sido definido a Entidade que efetuará as operações neste Município e dada à necessidade formal de se atender aos Normativos emanados do Ministério das Cidades que prevê, dentre outras coisas, a doação dos respectivos lotes de terrenos por parte da municipalidade, aqui, por este instrumento, comparece o Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, firmando o compromisso formal de outorgar a respectiva Escritura Pública de Doação dos Terrenos, tão logo o projeto esteja aprovado perante o Ministério das Cidades. 3) Desde já fica pactuado que quando da outorga da competente escritura Pública de Doação dos Terrenos, nela será consignado a clausula da retroatividade do imóvel ao Município, se, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da outorga da referida Escritura, não estiver viabilizado o aludido financiamento. 4) O Município na qualidade de doador declara que o imóvel a ser doado à respectiva Entidade é livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou tributos, inexistindo também pendências judiciais sobre o imóvel.Face ao exposto e na melhor forma de direito, o Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, ciente das suas responsabilidades, firma o presente instrumento, dando tudo como bom firme e valioso.
Nova Brasilândia - MT. 30 de Janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA
Mauriza Augusta de Oliveira
Prefeita Municipal