Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2019.

DECRETO Nº. 52, DE 30 DE MAIO DE 2019.

PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU– IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019,PREVISTO NO DECRETO Nº. 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o artigo 146 da Lei nº 049, de 11 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação no sistema tributário municipal para a geração do IPTU;

D E C R E T A

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 01 de julho de 2019 (segunda-feira), o prazo para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício em curso, previsto no artigo 12 do Decreto Municipal nº. 4, de 4 de janeiro de 2019, assegurado o desconto de 20% (vinte por cento), em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 141 do Código Tributário Municipal.

Parágrafo único. O vencimento previsto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto nº. 4/2019 para pagamento em três parcelas fica prorrogado para as seguintes datas: 01/7/2019, 30/8/2019 e 30/9/2019.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do sobredito decreto.

Art.3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio, 30 de maio de 2019.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio