Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1047/2019

LEI MUNICIPAL Nº 1.047, DE 31 DE MAIO DE 2019.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro a Associação Social dos Universitários de Peixoto de Azevedo - AUPAZ e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente a Associação Social dos Universitários de Peixoto de Azevedo - AUPAZ, com CNPJ nº 15.033.971.0001.05, mediante convênio, recurso financeiro no valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais), a fim de ser utilizado no transporte de acadêmicos que residem neste Munícipio até as instituições de ensino superior, sediadas na cidade de Colíder-MT.

Parágrafo Único: Apenas haverá o repasse, após a lavratura do respectivo instrumento, mediante aprovação do Plano de Trabalho.

Art. 2º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Órgao:

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Codigo Geral:

06.002.12.364.0007.1015-3370.41.00 - (0148) Contribuições

Total

61.600,00

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias de Maio de 2019.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal