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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.974 de 26/12/2018.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
003.12.361.0007.20079 | REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUND | |
3191000000 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃO | 4.000,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
001.10.304.0012.20099 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |
3191000000 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃO | 6.000,00 |
TOTAL | 10.000,00 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único. O crédito aberto no Art. 1º não onera o limite de suplementação, de acordo com o estabelecido no Art. 6º da Lei Municipal nº 1.974 de 26 de dezembro de 2018.
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
003.12.361.0007.20079 | REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUND | |
3190000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 4.000,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
001.10.304.0012.20099 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |
3190000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 6.000,00 |
TOTAL | 10.000,00 |
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 28 de Maio de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração