Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2019.

Decreto Executivo nº 68 de 28 de maio de 2019.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.974 de 26/12/2018.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003.12.361.0007.20079

REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUND

3191000000

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃO

4.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.304.0012.20099

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3191000000

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃO

6.000,00

TOTAL

10.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único. O crédito aberto no Art. 1º não onera o limite de suplementação, de acordo com o estabelecido no Art. 6º da Lei Municipal nº 1.974 de 26 de dezembro de 2018.

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003.12.361.0007.20079

REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUND

3190000000

APLICAÇÕES DIRETAS

4.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.304.0012.20099

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3190000000

APLICAÇÕES DIRETAS

6.000,00

TOTAL

10.000,00

Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 28 de Maio de 2019.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração