Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2019.

PORTARIA Nº 47/GOV/2019.

Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO Nº 073/2019, firmado pelo Município de Várzea Grande/MT.

Kalil Sarat Baracat de Arruda, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015, expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

1º. Fica designado a Senhora Daniela Cristina Barone Veronezi Iba, portadora da Cédula de Identidade RG nº 529.433 SSP/RO, e inscrito no CPF nº 582.149.332-34, com Matrícula nº 132820, residente e domiciliada na Rua Dom João VI nº 25, Jardim Imperador, Várzea Grande/MT, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO Nº 073/2019, firmado com a empresa Contratante STAR PRIME LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.395.164/0001-99, com sede na Avenida Tenente Praeiro nº 3.553-A Jardim Califórnia, Cuiabá/MT, CEP: 78.070-300, que tem como objeto:contratação de empresa especializada em serviços de instalações, manutenção, remanejamento (desmontagem e montagem) de parede Dry Wall – Gesso acartonado, divisórias, persianas, pisos, vidros, armários, estantes, forro de fibra mineral e PVC, persianas vertical e horizontal, incluindo o fornecimento de material necessário, para atender o município de Várzea Grande-MT, conforme especificações constantes deste Termo de referência, conforme edital e anexos.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 03 de junho de 2019.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Secretário Municipal de Governo