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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Lei Municipal n° 2.756, de 03 de junho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2019.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Municipal de 2019, aprovado pela Lei Municipal n° 2.734, de 08 de Janeiro de 2019, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
0007 | Secretaria Municipal de Administração |
0001 | PREV Juara - Fundo de Previdência Própria |
0009 | Previdência Social |
0272 | Previdência do Regime Estatutário |
0021 | Regime Próprio de Previdência |
0150 | Recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) |
2126 | Compensação Previdenciária |
33.90.98.00.00 | Compensações ao RGPS .................................................. R$ 50.000,00 |
Art. 2ºA cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0007 | Secretaria Municipal de Administração |
0001 | PREV Juara - Fundo de Previdência Própria |
0009 | Previdência Social |
0272 | Previdência do Regime Estatutário |
0021 | Regime Próprio de Previdência |
0150 | Recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) |
2124 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
33.93.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................... R$ 50.000,00 |
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.708, de 06 de setembro de 2018, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período de 2017 a 2021 e suas alterações, e da Lei Municipal nº 2.734, de 08 de janeiro de 2019, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2019.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 03 de junho de 2019.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município