Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2019.

Lei Municipal nº 2.756/2019

Lei Municipal n° 2.756, de 03 de junho de 2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2019.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Municipal de 2019, aprovado pela Lei Municipal n° 2.734, de 08 de Janeiro de 2019, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0007

Secretaria Municipal de Administração

0001

PREV Juara - Fundo de Previdência Própria

0009

Previdência Social

0272

Previdência do Regime Estatutário

0021

Regime Próprio de Previdência

0150

Recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

2126

Compensação Previdenciária

33.90.98.00.00

Compensações ao RGPS .................................................. R$ 50.000,00

Art. 2ºA cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0007

Secretaria Municipal de Administração

0001

PREV Juara - Fundo de Previdência Própria

0009

Previdência Social

0272

Previdência do Regime Estatutário

0021

Regime Próprio de Previdência

0150

Recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

2124

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.93.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................... R$ 50.000,00

Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.708, de 06 de setembro de 2018, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período de 2017 a 2021 e suas alterações, e da Lei Municipal nº 2.734, de 08 de janeiro de 2019, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2019.

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 03 de junho de 2019.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município