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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público para atender a demanda do Município no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.”
VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão de 03/06/2019, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal, autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, imprescindível ao funcionamento da administração pública no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender o funcionamento das Instituições de Ensino de responsabilidade do Poder Executivo Municipal no exercício do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
Art. 2º. As contratações temporárias aduzidas nos artigos 1º, poderá recair sobre os seguintes itens:
I – Atender a execução de programas especiais de trabalho instituídos pelo Executivo Municipal nas necessidades conjunturais que demandem atuação da Prefeitura por período determinado.
II – Atender necessidades de instalação ou do funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais até a realização de Processo Seletivo Simplificado, no que se reporta ao atendimento das instituições de ensino.
Art. 3º. O prazo de duração dos contratos temporários referidos nos incisos suso elencados, terão vigência de sete meses, iniciando 01 (um) de junho de 2019(dois mil e dezenove) podendo ser prorrogado por mais um ano desde que devidamente justificado.
Art. 4º. Sendo realizado Concurso Público ou Finalizado o Processo Seletivo Simplificado no exercício de 2020, haverá a rescisão imediata dos contratados, nada tendo a questionar os mesmos.
Art. 5º. As contratações temporárias determinadas nesta lei, não criam vínculo trabalhista, em consonância ao inciso II do artigo 37 da Magna Carta e Lei 8.745/93.
Art. 6º. A título de remuneração, em conformidade com a Lei 8.745/93, os servidores contratados temporariamente, terão como vencimentos o valor fixado pelo Plano de Cargos e Salários ou no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT.
Art. 7º. A remuneração do pessoal contratado para fins específicos, previstos no artigo 3º. desta Lei, será aquela determinada pelo respectivo convênio, acordo ou ajuste pelo valor de mercado, quando se tratar de profissional qualificado e de nível superior.
§1º. O pessoal contratado nos termos do artigo 1º desta Lei, somente fará jus a férias e 13º salário proporcional, ou qualquer outro tipo de vantagem prevista para os servidores públicos municipais, se houver previsão de recursos financeiros específicos no referido convênio e previsão contratual.
Art. 8º. O Regime Jurídico dos contratos temporários oriundos desta lei será o Estatutário, adotando-se para todos os efeitos legais, o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 9º. As contratações estabelecidas nesta Lei, terão Dotação Orçamentária específica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do Município.
Art. 10. O número máximo de servidores contratados temporariamente devidamente amparado por esta Lei será de 21 (vinte e um), sendo distribuído conforme tabela abaixo integrante no anexo I.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Gaúcha do Norte, 04 de junho de 2019.
Voney Rodrigues Goulart
Prefeito Municipal
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS AUTORIZADAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Cargo Atual | Cargo Novo ou Mantido | Escolaridade | Número de Vagas acrescidas | CBO |
Professor Nível II e III | Professor Licenciatura Plena | Superior | 07 | 231210 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial | Médio | 07 | 4222-15 |
Auxiliar de Serviços Gerais | Agente de Manutenção e Limpeza Escolar | Ensino Fundamental completo | 02 | 4222-05 |
Merendeira | Agente de Nutrição Escolar | Ensino Fundamental completo | 02 | 5142 |
Motorista | Agente de Transporte Escolar | Ensino Fundamental completo | 03 | 5825-05 |
Voney Rodrigues Goulart
Prefeito Municipal