Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2019.

EDITAL 002 de 2019/ GAB/SMECEL/VG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE

CONTAGEM DE PONTOS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento as normas previstas na Portaria nº 142/2018/MEC e Resolução nº 07/2018/MEC/FNDE, torna público este EDITAL, contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos com objetivo de selecionar Assistente de Alfabetização para atuar no Programa Mais Alfabetização 2019, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos destina-se ao preenchimento das vagas abertas e cadastro reserva de Assistentes de Alfabetização para atuação no Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Várzea Grande – MT a serem distribuídas nas Unidades Escolares, urbanas e do campo, da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme Anexo I deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande – SMECEL/VG/MT através de duas comissões:

1.2.1. Comissão Organizadora composta pelos profissionais da SMECEL/VG/MT a seguir especificados:

a) Superintendência Pedagógica – SMECEL/VG/MT- Gonçalina Auxiliadora Leite Rondon

b) Superintendência de Gestão – SMECEL/VG/MT- Elisabeth de Sousa Britez

c) Coordenação do Programa Mais Alfabetização – SMECEL/VG/MT- Luz Marina Coelho

1.2.2. Comissão de Análise de Currículos composta pelos profissionais da Unidade Escolar a seguir especificados:

a) Diretor Escolar;

b) Coordenador Pedagógico;

c) Representante do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar – CCDE;

d) Representante dos Professores.

1.3. A Comissão de Análise de Currículos será responsável:

a) Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;

b) Preenchimento da Ficha de Contagem de Pontos;

c) Divulgação do Resultado na Unidade Escolar.

1.4. A Comissão de Análise de Currículos deverá encaminhar à Comissão Organizadora o resultado do Processo Seletivo Simplificado para publicação oficial.

1.5. Os candidatos selecionados, convocados e designados prestarão serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1998, por período máximo de 8 (oito) meses letivos.

1.6. A convocação, início e o término das atividades do assistente de alfabetização, e a quantidade de assistentes a serem convocados por unidade escolar, estão condicionados ao crédito do recurso pelo FNDE.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do ensino fundamental.

3. DAS DIRETRIZES

São diretrizes do Programa Mais Alfabetização:

I. fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;

II. promover a integração com a política educacional da rede de ensino;

III. integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;

IV. viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;

V. estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;

VI. assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;

VII. promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;

VIII. estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

IX. fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas;

X. avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento no processo ensino aprendizagem.

4. DOS REQUISITOS

Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistente de Alfabetização:

I. O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

III. Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;

IV. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

V. Ter Licenciatura em Pedagogia, estar cursando Pedagogia, ou ter Nível Médio com habilitação em magistério;

VI. Capacidade de comunicação e diálogo; VII. Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.;

VIII. Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;

IX. Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas;

X. Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;

XI. Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

O Assistente de Alfabetização da turma deverá participar das formações que acontecerão no decorrer do Programa, e bem como apoiar o professor alfabetizador regente da turma no processo de alfabetização de leitura, escrita e matemática dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

6. DA FREQUENCIA DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

6.1 Para se manter ativo no Programa Mais Alfabetização, a frequência do Assistente de Alfabetização deve ser de 100% (cem por cento), salvo motivos justificáveis na forma da lei, que devem ser devidamente informados e comprovados;

6.2 As listas de frequência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelo Assistente de Alfabetização, com controle do Diretor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino.

6.3 Será considerada evasão a ausência não informada e nem justificada do Assistente de Alfabetização por um prazo superior a 03 (três) dias.

6.4 O Assistente de Alfabetização do programa Mais Alfabetização não deve ser substituto do professor regente.

6.5 Será desvinculado o Assistente de Alfabetização que durante a vigência do termo de trabalho voluntário não corresponder aos requisitos básicos do Programa Mais Alfabetização, bem como não apresentar perfil adequado.

7. DAS VAGAS

As vagas serão disponibilizadas de acordo com a quantidade de turmas ofertadas nos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental de cada Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1 As inscrições serão efetuadas no dia 06 de junho de 2019, nas Unidades Escolares, urbanas e do campo, da Rede Pública Municipal de Ensino, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas.

8.2 Não será cobrada taxa de inscrição.

8.3 Antes de efetivar a sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 8.4 Ao preencher a ficha de inscrição, constante do anexo IV deste Edital, o nome do candidato deverá ser preenchido sem abreviações, em conformidade com o documento oficial de identidade.

8.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Análise dos Currículos do direito de excluí-lo do processo seletivo simplificado se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

8.6 A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

8.7 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

8.8 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.9 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem as documentações exigidas neste Edital.

8.10 Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo V deste edital.

8.11 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos, com apresentação de cópias acompanhados dos documentos originais:

a) Cédula de Identidade – RG;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Diploma de graduação em Pedagogia ou Licenciatura, Normal, Ensino Médio Magistério ou outros ou declaração que comprove ser estudante universitário do Curso de Pedagogia/Licenciaturas);

d) Comprovante de experiência no Magistério;

e) Cursos de atualização pedagógica na área da Educação, considerando os últimos 03(três) anos.

10. DA SELEÇÃO

10.1. A seleção se dará pelo Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos, realizada por meio da análise de Currículo cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo II deste Edital.

10.2. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

10.3. Nos casos de empate, terá preferência, para fim de classificação final, o candidato que tiver maior idade.

11. DO RESULTADO

11.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 07 de junho de 2019, impreterivelmente até às 8 horas na sede de cada Unidade Escolar urbana ou do campo, por ordem de classificação.

11.2. Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame, que deverá ser protocolizada junto à Comissão de Análise de Currículos da Unidade Escolar onde o candidato se inscreveu.

11.3. O recurso deve ser entregue à Comissão de Análise de Currículos da Unidade Escolar até às 17 horas do dia 10 junho de 2019.

11.4. O recurso deverá ser apresentado digitado contendo o nome completo do candidato contendo exposição de motivos clara, consistente e objetiva.

11.5. O recurso inconsistente bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão de Análise de Currículos serão preliminarmente indeferidos.

11.6. Os pedidos de recursos serão julgados pela Comissão de Análise de Currículos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.

11.7. Não será aceito recurso encaminhado via e-mail.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11.9. A Comissão de Análise de Currículos deverá encaminhar no dia, 11 de junho às 12 horas, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a Comissão Organizadora.

11.10. O resultado final será divulgado no dia 12 de junho, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

11.11. Oresultado final será afixado na sede daSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande – SMECEL/VG/MT e Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

11.12. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistente de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização do Município de Várzea Grande-MT.

12. DA LOTAÇÃO

12.1. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aptos no Processo Seletivo Simplificado e o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

12.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso de Voluntariado para prestação das atividades de Assistente de Alfabetização, pelo prazo máximo de 08 (oito) meses letivos, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes estabelecidas pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – Ministério da Educação.

12.3. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

13. DO CRONOGRAMA

13.1. Publicação do Edital – 05/06/2019

13.2. Inscrições – 06/06/2019

13.3. Resultado preliminar 07/06/2019 8h

13.4. Recurso – 10/06/2019 até às 17h

13.5. Resultado do Recurso - 11/06/2019 8h

13.6. Entrega do Resultado Final a Comissão Organizadora - 11/06/2019 12h

13.7. Publicação do Resultado Final – 12/06/2019

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 . Compete à Comissão Organizadora todos os esclarecimentos e informações deste Edital.

14.2 . O trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais (Alimentação e Transporte) por turma/mês, conforme estabelece a Resolução nº 7 de 22 de março de 2018.

14.3 . O Assistente de Alfabetização poderá atuar em mais de uma turma, não excedendo a mais de 08 (oito) turmas nas Unidades Escolares Não Vulneráveis e 04 (quatro) turmas nas Unidades Escolares Vulneráveis.

14.4 . O valor da Bolsa Mensal por turma, a ser recebido pelo Assistente de Alfabetização, a título de ressarcimento de despesas pessoais, segue descrito na tabela abaixo:

UNIDADES ESCOLARES

CARGA HORÁRIA (horas)

VALOR DA BOLSA MENSAL POR TURMA (R$ 1,00)

NÃO VULNERÁVEIS

05

150,00

VULNERÁVEIS

10

300,00

14.5 - Entende-se por Escolares Vulneráveis aquelas em que mais de 50% dos estudantes, matriculados nos 1° e 2° anos do Ensino Fundamental, participantes do SAEB/ANA apresentaram resultados em níveis insuficientes nas três áreas avaliadas (leitura, escrita e matemática); e que apresentaram Índice de Nível Socioeconômico igual ou abaixo de médio (baixo, muito baixo, médio baixo e médio), segundo o INEP.

14.6. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Várzea Grande – MT, 05 de junho de 2019.

Silvio Aparecido Fidelis

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO I

QUADRO DE ESCOLAS

Nº ORD

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01

Air Addor

02

Alino Ferreira de Magalhães

03

Ana Francisca de Barros

04

Ana Rosa

05

Antonia Felipa

06

Antonio Gomes da Cruz

07

Antonio Joaquim de Arruda

08

Antonio Salústio Areias

09

Apolônio Frutuoso

10

Aristides Pompeu de Campos

11

Armindo de Arruda Campos

12

Ary Leite de Campos

13

Benedito Abraão Nassarden

14

Bianka Capile

15

Dr. Gabriel Muller

16

Dr. João Ponce de Arruda

17

Eunice Cesar de Melo

18

Ednilson Francisco Kolling

19

Emanuel Benedito de Arruda

20

Euraide de Paula

21

Faustino Antonio da Silva

22

Honorato Pedroso de Barros

23

Irenice Godoy de Campos

24

Jayme Veríssimo de Campos

25

Joaquim da Cruz Coelho

26

José Estejo de Campos

27

Júlio Corrêa

28

Júlio Domingos de Campos

29

Juvenilia Monteiro de Oliveira

30

Lenine de Campos Póvoas

31

Luis Reveles

32

Mamed Untar

33

Manoel João

34

Maria das Graças Pinto

35

Maria de Lourdes Toledo

36

Mário Antunes de Almeida

37

Nair de Oliveira

38

Napoleão José da Costa

39

Pe. Luís Maria Ghisoni

40

Prof .ª Ângela Jardim

41

Prof.ª Líbia da Costa Rondon

42

Prof.ª Lúcia Leite Rodrigues

43

Prof.ª Maria Barbosa

44

Prof.ª Maria Joana da Silva Almeida

45

Profª Marilce Benedita de Arruda

46

Rita Auxiliadora de Campos Cunha

47

Ruth Martins Santana

48

Salvelina Ferreira da Silva

49

Senhora Dirce Leite

50

Ten. Abílio da Silva Moraes

51

Ten. Waldemiro Delgado Bertúlio

52

Ver. Estevão Ferreira Cunha

53

Ver. Zeno de Oliveira

ANEXO II

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma de Graduação em Pedagogia

3 pontos

Cursando Pedagogia

2 pontos

Ensino Médio na modalidade Magistério

1 ponto

Experiência em docência por tempo de

atuação.

2 pontos

Curso de atualização pedagógica na área da Educação

1 pontos (Meio ponto a cada 40 horas)

ANEXO III

CURRÍCULO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

Eu, , RG , CPF declaro entregue o(s) documento(s) comprobatórios(s) abaixo assinalados:

DENOMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

Diploma de Graduação em Pedagogia

Cursando Pedagogia

Ensino Médio Magistério

Experiência em docência por tempo de atuação

Atualização Pedagógica

O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da Comissão de Análise de Currículo.

Várzea Grande, de de 2019

Assinatura do Candidato:

Assinatura da Comissão de Análise de Currículos:

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

1. IDENTIFICAÇÃO:

NOME DO(A) CANDIDATO(A): FILIAÇÃO:

RG: SSP/ CPF: ENDEREÇO RESIDENCIAL: Nº BAIRRO OU DISTRITO: FONE: CELULAR:

E-MAIL

UNIDADE ESCOLAR__________________________________________________________

2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?

( ) SIM.

( ) NÃO.

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO V

Programa Mais Alfabetização

Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

(Via Escola)

Nome do(a) candidato(a):

Unidade Escolar:___________________________________________________

Função: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

Várzea Grande – MT, de de 2019.

Assinatura da Comissão de Análise de Currículo Assinatura do(a) candidato(a)

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Programa Mais ALFABETIZAÇÃO

Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

(Via do candidato)

Nome do(a)candidato(a)

Unidade Escolar:________________________________________________

Função: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

Várzea Grande – MT, de de 2019.

Assinatura da Comissão de Análise de Currículo Assinatura do(a) candidato