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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE
CONTAGEM DE PONTOS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento as normas previstas na Portaria nº 142/2018/MEC e Resolução nº 07/2018/MEC/FNDE, torna público este EDITAL, contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos com objetivo de selecionar Assistente de Alfabetização para atuar no Programa Mais Alfabetização 2019, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos destina-se ao preenchimento das vagas abertas e cadastro reserva de Assistentes de Alfabetização para atuação no Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Várzea Grande – MT a serem distribuídas nas Unidades Escolares, urbanas e do campo, da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme Anexo I deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande – SMECEL/VG/MT através de duas comissões:
1.2.1. Comissão Organizadora composta pelos profissionais da SMECEL/VG/MT a seguir especificados:
a) Superintendência Pedagógica – SMECEL/VG/MT- Gonçalina Auxiliadora Leite Rondon
b) Superintendência de Gestão – SMECEL/VG/MT- Elisabeth de Sousa Britez
c) Coordenação do Programa Mais Alfabetização – SMECEL/VG/MT- Luz Marina Coelho
1.2.2. Comissão de Análise de Currículos composta pelos profissionais da Unidade Escolar a seguir especificados:
a) Diretor Escolar;
b) Coordenador Pedagógico;
c) Representante do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar – CCDE;
d) Representante dos Professores.
1.3. A Comissão de Análise de Currículos será responsável:
a) Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;
b) Preenchimento da Ficha de Contagem de Pontos;
c) Divulgação do Resultado na Unidade Escolar.
1.4. A Comissão de Análise de Currículos deverá encaminhar à Comissão Organizadora o resultado do Processo Seletivo Simplificado para publicação oficial.
1.5. Os candidatos selecionados, convocados e designados prestarão serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1998, por período máximo de 8 (oito) meses letivos.
1.6. A convocação, início e o término das atividades do assistente de alfabetização, e a quantidade de assistentes a serem convocados por unidade escolar, estão condicionados ao crédito do recurso pelo FNDE.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do ensino fundamental.
3. DAS DIRETRIZES
São diretrizes do Programa Mais Alfabetização:
I. fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
II. promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
III. integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;
IV. viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
V. estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;
VI. assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
VII. promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;
VIII. estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
IX. fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas;
X. avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento no processo ensino aprendizagem.
4. DOS REQUISITOS
Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistente de Alfabetização:
I. O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;
III. Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;
IV. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
V. Ter Licenciatura em Pedagogia, estar cursando Pedagogia, ou ter Nível Médio com habilitação em magistério;
VI. Capacidade de comunicação e diálogo; VII. Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.;
VIII. Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;
IX. Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas;
X. Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;
XI. Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
O Assistente de Alfabetização da turma deverá participar das formações que acontecerão no decorrer do Programa, e bem como apoiar o professor alfabetizador regente da turma no processo de alfabetização de leitura, escrita e matemática dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
6. DA FREQUENCIA DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
6.1 Para se manter ativo no Programa Mais Alfabetização, a frequência do Assistente de Alfabetização deve ser de 100% (cem por cento), salvo motivos justificáveis na forma da lei, que devem ser devidamente informados e comprovados;
6.2 As listas de frequência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelo Assistente de Alfabetização, com controle do Diretor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino.
6.3 Será considerada evasão a ausência não informada e nem justificada do Assistente de Alfabetização por um prazo superior a 03 (três) dias.
6.4 O Assistente de Alfabetização do programa Mais Alfabetização não deve ser substituto do professor regente.
6.5 Será desvinculado o Assistente de Alfabetização que durante a vigência do termo de trabalho voluntário não corresponder aos requisitos básicos do Programa Mais Alfabetização, bem como não apresentar perfil adequado.
7. DAS VAGAS
As vagas serão disponibilizadas de acordo com a quantidade de turmas ofertadas nos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental de cada Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1 As inscrições serão efetuadas no dia 06 de junho de 2019, nas Unidades Escolares, urbanas e do campo, da Rede Pública Municipal de Ensino, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas.
8.2 Não será cobrada taxa de inscrição.
8.3 Antes de efetivar a sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 8.4 Ao preencher a ficha de inscrição, constante do anexo IV deste Edital, o nome do candidato deverá ser preenchido sem abreviações, em conformidade com o documento oficial de identidade.
8.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Análise dos Currículos do direito de excluí-lo do processo seletivo simplificado se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
8.6 A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.
8.7 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.
8.8 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
8.9 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem as documentações exigidas neste Edital.
8.10 Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo V deste edital.
8.11 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos, com apresentação de cópias acompanhados dos documentos originais:
a) Cédula de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Diploma de graduação em Pedagogia ou Licenciatura, Normal, Ensino Médio Magistério ou outros ou declaração que comprove ser estudante universitário do Curso de Pedagogia/Licenciaturas);
d) Comprovante de experiência no Magistério;
e) Cursos de atualização pedagógica na área da Educação, considerando os últimos 03(três) anos.
10. DA SELEÇÃO
10.1. A seleção se dará pelo Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos, realizada por meio da análise de Currículo cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo II deste Edital.
10.2. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
10.3. Nos casos de empate, terá preferência, para fim de classificação final, o candidato que tiver maior idade.
11. DO RESULTADO
11.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 07 de junho de 2019, impreterivelmente até às 8 horas na sede de cada Unidade Escolar urbana ou do campo, por ordem de classificação.
11.2. Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame, que deverá ser protocolizada junto à Comissão de Análise de Currículos da Unidade Escolar onde o candidato se inscreveu.
11.3. O recurso deve ser entregue à Comissão de Análise de Currículos da Unidade Escolar até às 17 horas do dia 10 junho de 2019.
11.4. O recurso deverá ser apresentado digitado contendo o nome completo do candidato contendo exposição de motivos clara, consistente e objetiva.
11.5. O recurso inconsistente bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão de Análise de Currículos serão preliminarmente indeferidos.
11.6. Os pedidos de recursos serão julgados pela Comissão de Análise de Currículos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.
11.7. Não será aceito recurso encaminhado via e-mail.
11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
11.9. A Comissão de Análise de Currículos deverá encaminhar no dia, 11 de junho às 12 horas, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a Comissão Organizadora.
11.10. O resultado final será divulgado no dia 12 de junho, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
11.11. Oresultado final será afixado na sede daSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande – SMECEL/VG/MT e Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
11.12. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistente de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização do Município de Várzea Grande-MT.
12. DA LOTAÇÃO
12.1. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aptos no Processo Seletivo Simplificado e o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso de Voluntariado para prestação das atividades de Assistente de Alfabetização, pelo prazo máximo de 08 (oito) meses letivos, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes estabelecidas pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – Ministério da Educação.
12.3. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
13. DO CRONOGRAMA
13.1. Publicação do Edital – 05/06/2019
13.2. Inscrições – 06/06/2019
13.3. Resultado preliminar 07/06/2019 8h
13.4. Recurso – 10/06/2019 até às 17h
13.5. Resultado do Recurso - 11/06/2019 8h
13.6. Entrega do Resultado Final a Comissão Organizadora - 11/06/2019 12h
13.7. Publicação do Resultado Final – 12/06/2019
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 . Compete à Comissão Organizadora todos os esclarecimentos e informações deste Edital.
14.2 . O trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais (Alimentação e Transporte) por turma/mês, conforme estabelece a Resolução nº 7 de 22 de março de 2018.
14.3 . O Assistente de Alfabetização poderá atuar em mais de uma turma, não excedendo a mais de 08 (oito) turmas nas Unidades Escolares Não Vulneráveis e 04 (quatro) turmas nas Unidades Escolares Vulneráveis.
14.4 . O valor da Bolsa Mensal por turma, a ser recebido pelo Assistente de Alfabetização, a título de ressarcimento de despesas pessoais, segue descrito na tabela abaixo:
UNIDADES ESCOLARES | CARGA HORÁRIA (horas) | VALOR DA BOLSA MENSAL POR TURMA (R$ 1,00) |
NÃO VULNERÁVEIS | 05 | 150,00 |
VULNERÁVEIS | 10 | 300,00 |
14.5 - Entende-se por Escolares Vulneráveis aquelas em que mais de 50% dos estudantes, matriculados nos 1° e 2° anos do Ensino Fundamental, participantes do SAEB/ANA apresentaram resultados em níveis insuficientes nas três áreas avaliadas (leitura, escrita e matemática); e que apresentaram Índice de Nível Socioeconômico igual ou abaixo de médio (baixo, muito baixo, médio baixo e médio), segundo o INEP.
14.6. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Várzea Grande – MT, 05 de junho de 2019.
Silvio Aparecido Fidelis
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I
QUADRO DE ESCOLAS
Nº ORD | ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA | |
01 | Air Addor | |
02 | Alino Ferreira de Magalhães | |
03 | Ana Francisca de Barros | |
04 | Ana Rosa | |
05 | Antonia Felipa | |
06 | Antonio Gomes da Cruz | |
07 | Antonio Joaquim de Arruda | |
08 | Antonio Salústio Areias | |
09 | Apolônio Frutuoso | |
10 | Aristides Pompeu de Campos | |
11 | Armindo de Arruda Campos | |
12 | Ary Leite de Campos | |
13 | Benedito Abraão Nassarden | |
14 | Bianka Capile | |
15 | Dr. Gabriel Muller | |
16 | Dr. João Ponce de Arruda | |
17 | Eunice Cesar de Melo | |
18 | Ednilson Francisco Kolling | |
19 | Emanuel Benedito de Arruda | |
20 | Euraide de Paula | |
21 | Faustino Antonio da Silva | |
22 | Honorato Pedroso de Barros | |
23 | Irenice Godoy de Campos | |
24 | Jayme Veríssimo de Campos | |
25 | Joaquim da Cruz Coelho | |
26 | José Estejo de Campos | |
27 | Júlio Corrêa | |
28 | Júlio Domingos de Campos | |
29 | Juvenilia Monteiro de Oliveira | |
30 | Lenine de Campos Póvoas | |
31 | Luis Reveles | |
32 | Mamed Untar | |
33 | Manoel João | |
34 | Maria das Graças Pinto | |
35 | Maria de Lourdes Toledo | |
36 | Mário Antunes de Almeida | |
37 | Nair de Oliveira | |
38 | Napoleão José da Costa | |
39 | Pe. Luís Maria Ghisoni | |
40 | Prof .ª Ângela Jardim | |
41 | Prof.ª Líbia da Costa Rondon | |
42 | Prof.ª Lúcia Leite Rodrigues | |
43 | Prof.ª Maria Barbosa | |
44 | Prof.ª Maria Joana da Silva Almeida | |
45 | Profª Marilce Benedita de Arruda | |
46 | Rita Auxiliadora de Campos Cunha | |
47 | Ruth Martins Santana | |
48 | Salvelina Ferreira da Silva | |
49 | Senhora Dirce Leite | |
50 | Ten. Abílio da Silva Moraes | |
51 | Ten. Waldemiro Delgado Bertúlio | |
52 | Ver. Estevão Ferreira Cunha | |
53 | Ver. Zeno de Oliveira |
ANEXO II
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS
FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Diploma de Graduação em Pedagogia | 3 pontos |
Cursando Pedagogia | 2 pontos |
Ensino Médio na modalidade Magistério | 1 ponto |
Experiência em docência por tempo de atuação. | 2 pontos |
Curso de atualização pedagógica na área da Educação | 1 pontos (Meio ponto a cada 40 horas) |
ANEXO III
CURRÍCULO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
Eu, , RG , CPF declaro entregue o(s) documento(s) comprobatórios(s) abaixo assinalados:
DENOMINAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Diploma de Graduação em Pedagogia | |
Cursando Pedagogia | |
Ensino Médio Magistério | |
Experiência em docência por tempo de atuação | |
Atualização Pedagógica |
O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da Comissão de Análise de Currículo.
Várzea Grande, de de 2019
Assinatura do Candidato:
Assinatura da Comissão de Análise de Currículos:
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO:
NOME DO(A) CANDIDATO(A): FILIAÇÃO:
RG: SSP/ CPF: ENDEREÇO RESIDENCIAL: Nº BAIRRO OU DISTRITO: FONE: CELULAR:
UNIDADE ESCOLAR__________________________________________________________
2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?
( ) SIM.
( ) NÃO.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO V
Programa Mais Alfabetização
Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
(Via Escola)
Nome do(a) candidato(a):
Unidade Escolar:___________________________________________________
Função: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
Várzea Grande – MT, de de 2019.
Assinatura da Comissão de Análise de Currículo Assinatura do(a) candidato(a)
------------------------------------------------------------------ --------------------------------------------------------
Programa Mais ALFABETIZAÇÃO
Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
(Via do candidato)
Nome do(a)candidato(a)
Unidade Escolar:________________________________________________
Função: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
Várzea Grande – MT, de de 2019.
Assinatura da Comissão de Análise de Currículo Assinatura do(a) candidato