Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2019.

DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2019

EMENTA: “ALTERA O INC. II DO DECRETO MUNICIPAL N.º 017/2019 QUE DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de federal, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO situações excepcionais em que a licença prêmio poderá ser concedida na vigência do presente instrumento;

DECRETA:

Art. 1º Altera o Inc. II do Decreto Municipal n.º 017/2019 que passará a viger com a seguinte redação:

“II. O gozo da licença prêmio será concedido a critério da administração subsidiada por justificativa do servidor demonstrando a urgência para sua concessão, exceto acima de 02 (duas) acumulações:

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2019 (dois mil e dezenove).

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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA - MT