Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2019.

DECRETO Nº. 56, DE 6 DE JUNHO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº.1.013, de 30 de maio de 2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 53.575,70 (cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 06 Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 Fundo Municipal de Saúde

PROJETO: 2.041 Gerenciamento das Atividades do Hospital Municipal "Leocyr Lazarete"

ELEMENTO:

3.1.90.11.00.00.01.0046 R$ 53.575,70

Total da Suplementação R$ 53.575,70

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundos do superavit do exercício anterior conforme anexo I da Lei Municipal nº. 1.013, de 30 de maio de 2019.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 6 de junho de 2019.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio