Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2019.

RESOLUÇÃO 002/2019

RESOLUÇÃO 002/2019

DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS ESTABELECIDOS PARA OS SERVIDORES DE CARREIRA, BEM COMO PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CAMARA MUNIICPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno e, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:

ART. 1° – Esta Resolução observa normas estabelecidas pelo artigo n.° 09 da Lei Municipal n.° 546/2006, de 28 de junho de 2006, a qual dispõe sobre a reorganização do quadro e manutenção do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e o art. 9º da Resolução nº 003/2014, de 15 de outubro de 2014,dispõe sobre a reestruturação e reorganização do quadro e manutenção do Plano de Carreira dos Servidores do Legislativo Municipal e dá outras providencias.

ART. 2° – O índice de reajuste usado como base de calculo para a revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os servidores de carreira, bem como para os cargos de provimento em comissão é o estabelecido no Orçamento de 2019 da Câmara Municipal.

§ 1º – O valor do reajuste é de 4,67% (quatro inteiros e sessenta e sete milésimos por cento) a ser aplicado sobre os valores constantes das tabelas nos Anexos II a VIII da Resolução nº 002/2018, de 16 de maio de 2018.

§ 2º - O percentual concedido aos servidores que ocupam Cargos efetivos será concedido à revisão a partir de 1º de maio de 2019.

ART. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que estabelece o art. 9° da Lei Municipal n° 546/2006 e o art. 9º da Resolução nº 003/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial as planilhas anexas a Lei Complementar nº 074/2012 de 04 de abril de 2012, a Lei Complementa nº 070, de 29 de novembro de 2011, a Lei Complementar nº 075/2013, de 15 de maio de 2013 a Resolução nº 002, de 16 de maio de 2018.

Gabinete da Presidência, em 13 de maio de2019.

Rita de Cássia Rodrigues Gomes

Presidente 2019/2020

ANEXO I

CARGOS E O RESPECTIVO LOTACIONOGRAMA GERAL PELO CARGO

PROFISSIONAL DO PODER LEGISLATIVO

Cargo

Quantidade

Efetivo

Comissionado

Total

Lotado

Vago

Lotado

Vago

Agente de Administração Pública

02

02

00

X

X

00

Guarda

02

01

01

X

X

01

Agente legislativo

03

01

02

X

X

01

Técnico Legislativo

01

01

X

X

X

00

Contador

01

01

X

X

X

00

Controlador Interno

01

01

X

X

X

00

Secretário Administrativo

01

01

X

X

X

00

Motorista

01

01

X

X

X

00

Tesoureiro

01

X

X

01

X

00

Assessor Jurídico

01

X

01

X

X

01

Ouvidor

01

X

01

X

X

01

Vigilante

02

X

X

01

01

00

Técnico em Informática

01

X

X

01

X

00

Totais

18

09

05

03

01

04

TABELA VIII

TABELA DE CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Cargo/Função Confiança

Remuneração

Quantidade

Tesoureiro

3.146,83

01

Vigilante

998,00

02

Técnico em Informática

1.635,04

01

Total

04