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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
RESOLUÇÃO 002/2019
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS ESTABELECIDOS PARA OS SERVIDORES DE CARREIRA, BEM COMO PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CAMARA MUNIICPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno e, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:
ART. 1° – Esta Resolução observa normas estabelecidas pelo artigo n.° 09 da Lei Municipal n.° 546/2006, de 28 de junho de 2006, a qual dispõe sobre a reorganização do quadro e manutenção do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e o art. 9º da Resolução nº 003/2014, de 15 de outubro de 2014,dispõe sobre a reestruturação e reorganização do quadro e manutenção do Plano de Carreira dos Servidores do Legislativo Municipal e dá outras providencias.
ART. 2° – O índice de reajuste usado como base de calculo para a revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os servidores de carreira, bem como para os cargos de provimento em comissão é o estabelecido no Orçamento de 2019 da Câmara Municipal.
§ 1º – O valor do reajuste é de 4,67% (quatro inteiros e sessenta e sete milésimos por cento) a ser aplicado sobre os valores constantes das tabelas nos Anexos II a VIII da Resolução nº 002/2018, de 16 de maio de 2018.
§ 2º - O percentual concedido aos servidores que ocupam Cargos efetivos será concedido à revisão a partir de 1º de maio de 2019.
ART. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que estabelece o art. 9° da Lei Municipal n° 546/2006 e o art. 9º da Resolução nº 003/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial as planilhas anexas a Lei Complementar nº 074/2012 de 04 de abril de 2012, a Lei Complementa nº 070, de 29 de novembro de 2011, a Lei Complementar nº 075/2013, de 15 de maio de 2013 a Resolução nº 002, de 16 de maio de 2018.
Gabinete da Presidência, em 13 de maio de2019.
Rita de Cássia Rodrigues Gomes
Presidente 2019/2020
ANEXO ICARGOS E O RESPECTIVO LOTACIONOGRAMA GERAL PELO CARGO
PROFISSIONAL DO PODER LEGISLATIVO
Cargo | Quantidade | Efetivo | Comissionado | Total | ||
Lotado | Vago | Lotado | Vago | |||
Agente de Administração Pública | 02 | 02 | 00 | X | X | 00 |
Guarda | 02 | 01 | 01 | X | X | 01 |
Agente legislativo | 03 | 01 | 02 | X | X | 01 |
Técnico Legislativo | 01 | 01 | X | X | X | 00 |
Contador | 01 | 01 | X | X | X | 00 |
Controlador Interno | 01 | 01 | X | X | X | 00 |
Secretário Administrativo | 01 | 01 | X | X | X | 00 |
Motorista | 01 | 01 | X | X | X | 00 |
Tesoureiro | 01 | X | X | 01 | X | 00 |
Assessor Jurídico | 01 | X | 01 | X | X | 01 |
Ouvidor | 01 | X | 01 | X | X | 01 |
Vigilante | 02 | X | X | 01 | 01 | 00 |
Técnico em Informática | 01 | X | X | 01 | X | 00 |
Totais | 18 | 09 | 05 | 03 | 01 | 04 |
TABELA VIII
TABELA DE CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Cargo/Função Confiança | Remuneração | Quantidade |
Tesoureiro | 3.146,83 | 01 |
Vigilante | 998,00 | 02 |
Técnico em Informática | 1.635,04 | 01 |
Total | 04 |