Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2019.

Notificação

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço constante no cabeçalho, por meio de seu representante abaixo, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, daqui por diante denominada simplesmente notificante;

NOTIFICADA: FRATELLIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, CNPJ 26.461.729/0001-59, doravante denominada simplesmente notificada.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa:

I) A notificada participou da Licitação de Registro de Preços nº 71/18 Pregão Eletrônico nº 09/2018, para aquisição de materiais para uso odontológico nas unidades básicas de saúde.

II) Considerando os pedidos de empenho:

nº 3239/2018, de 30/08/2018; n° 1131/2019, de 03/04/2019;

III - considerando que conforme dispõe o artigo 17.1 do edital supra citado o prazo é de 10 (dez) dias para o fornecedor efetuar as entregas a partir do recebimento do pedido de empenho ou documento similar;

IV) Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações por parte da notificada, por força do edital ao qual a empresa saiu vencedora.

V) Objetivando possibilitar o cumprimento do que dispõe as cláusulas editalícias, bem como evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informados que será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para efetuar a entrega integral, bem como para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.

VI) O não cumprimento das obrigações assumidas, qual seja, a entrega integral dos pedidos, bem como a falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.

VII) A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

Mirassol D’Oeste - MT, 05 de junho de 2019.