Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Junho de 2019.

EDITAL Nº 001/2019/SMECEL/PAN-MT DE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

EDITAL Nº 001/2019/SMECEL/PAN-MT DE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142/MEC, de 22 de fevereiro de 2018.

1. DO PROGRAMA

1.1 Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes de 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2 São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com política educacional da rede de ensino;

III. Integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º e 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;

VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º e 2º ano do ensino fundamental;

VIII. Estimular a cooperação entre, união, estados, distrito federal e municípios;

XI. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2. DA SELEÇÃO

2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Porto Alegre do Norte –MT, a serem distribuídas nas escolas publicas urbanas e do campo de acordo com a tabela abaixo.

ESCOLA

Horas/semanais

Escola Municipal Boa Esperança (zona urbana)

20 horas semanais

Escola Municipal Boa Esperança-Extensão (zona urbana)

40 horas semanais

Escola Municipal São Geraldo (zona urbana)

10 horas semanais

Escola Municipal Nova Floresta (zona rural)

10 horas semanais

2.2 Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

Ser brasileiro; Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato de inscrição; Ter no mínimo, formação de nível médio completo; Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio a docência. 2.3 O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Porto Alegre do Norte-MT com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação. 3. DO PERFIL 3.1 Poderãoparticipar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL: Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária; Professores das redes com disponibilidade de carga horária; Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura; Profissionais com curso de magistério em nível médio; Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares; Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. 3.1 O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria. 3.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período 10h) ou não vulneráveis (período 5h) 3.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados-ultrapassar 40 horas semanais. 3.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei nº 9.608/1998 - Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistência social, inclusive mutualidade. 3.5 O Serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 3.6 O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. 3.7 São atribuições do assistente de alfabetização: Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do programa na escola; Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle de freqüência; Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente; Acessar o sistema de Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o professor ou Coordenador da escola analisem e validem posteriormente; Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa; Realizar as formações indicadas pelo MEC. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 As inscrições serão realizadas nos dias úteis, no período de 10 a 13 de junho de 2019, na modalidade Presencial. 4.2. A inscrição será realizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada na Avenida Sebastião Pereira, esquina com a Rua Santa Inês s/n- Setor Buritis, das 7:30h às 11:30h e 14:00 ás 17:00h. 4.3 Não será cobrada taxa de inscrição. 4.4 No ato de inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchidas, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com apresentação dos originais para fins de conferencia: I – Carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF; IV – Comprovante de residência; comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário; VI – Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.) 4.5 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 4.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 4.7 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 4.8 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 4.9 Serão disponibilizadas 80 hs semanais para serem atribuídas aos Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Porto Alegre do Norte – MT, de acordo com o item 4.3 deste edital. 5. DA SELEÇÃO 5.1 A Secretaria Municipal de Educação instituíra Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através da Portaria nº 001/2019/SMECEL/PAN/MT, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo. 5.2 A seleção se dará por duas (02) etapas que será realizada através da análise do Currículo comprovado, prova de conhecimentos básicos na área de alfabetização e entrevista situacional ou comportamental.
Experiência a ser comprovada Pontuação
Pedagogo e /ou Licenciado 3 pontos
Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos) 2 pontos a cada ano
Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental 1 ponto a cada ano
Cursando pedagogia ou curso de Licenciatura 1 ponto
Pontuação Máxima 10 pontos
5.4. A prova será aplicada no dia 14/06 às 8 horas na Secretaria de Educação. A prova pontuara no máximo 10 pontos e analise do currículo 10 pontos. A nota final do candidato será a soma de duas etapas (máximo de 20 pontos) 5.5 O Candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 5.6 O resultado será organizado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte –MT, por ordem de classificação. 5.7 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Residir no bairro mais próximo a unidade escolar. b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade. 5.8 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação. 5.9 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares. 5.10 A Classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção. 6. DA LOTAÇÃO 6.1A Lotação obedecerá na ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos Critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital. 6.2 Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função. 6.3 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo as normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC 6.4 Em caso de desistência será convocado para lotação, candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a titulo de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2019. 7.2 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 7.3 A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não Vulnerável), do planejamento da escola para atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 7.4 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 7.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 7.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de educação Municipal de Porto Alegre do Norte-MT

8. Este Edital entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para este ano letivo de 2019, de acordo com calendário escolar, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte-MT, 07 de junho de 2019.

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Elenir Afonso da Silva

Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Porto Alegre do Norte-MT

Portaria 031/2019