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EDITAL Nº 001/2019/SMECEL/PAN-MT DE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142/MEC, de 22 de fevereiro de 2018.
1. DO PROGRAMA
1.1 Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes de 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2 São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e 2º ano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º e 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º e 2º ano do ensino fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre, união, estados, distrito federal e municípios;
XI. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Porto Alegre do Norte –MT, a serem distribuídas nas escolas publicas urbanas e do campo de acordo com a tabela abaixo.
ESCOLA | Horas/semanais |
Escola Municipal Boa Esperança (zona urbana) | 20 horas semanais |
Escola Municipal Boa Esperança-Extensão (zona urbana) | 40 horas semanais |
Escola Municipal São Geraldo (zona urbana) | 10 horas semanais |
Escola Municipal Nova Floresta (zona rural) | 10 horas semanais |
2.2 Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
Ser brasileiro; Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato de inscrição; Ter no mínimo, formação de nível médio completo; Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio a docência. 2.3 O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Porto Alegre do Norte-MT com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação. 3. DO PERFIL 3.1 Poderãoparticipar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL: Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária; Professores das redes com disponibilidade de carga horária; Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura; Profissionais com curso de magistério em nível médio; Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares; Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. 3.1 O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria. 3.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período 10h) ou não vulneráveis (período 5h) 3.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados-ultrapassar 40 horas semanais. 3.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei nº 9.608/1998 - Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistência social, inclusive mutualidade. 3.5 O Serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 3.6 O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. 3.7 São atribuições do assistente de alfabetização: Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do programa na escola; Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle de freqüência; Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente; Acessar o sistema de Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o professor ou Coordenador da escola analisem e validem posteriormente; Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa; Realizar as formações indicadas pelo MEC. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 As inscrições serão realizadas nos dias úteis, no período de 10 a 13 de junho de 2019, na modalidade Presencial. 4.2. A inscrição será realizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada na Avenida Sebastião Pereira, esquina com a Rua Santa Inês s/n- Setor Buritis, das 7:30h às 11:30h e 14:00 ás 17:00h. 4.3 Não será cobrada taxa de inscrição. 4.4 No ato de inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchidas, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com apresentação dos originais para fins de conferencia: I – Carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF; IV – Comprovante de residência; comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário; VI – Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.) 4.5 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 4.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 4.7 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 4.8 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 4.9 Serão disponibilizadas 80 hs semanais para serem atribuídas aos Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Porto Alegre do Norte – MT, de acordo com o item 4.3 deste edital. 5. DA SELEÇÃO 5.1 A Secretaria Municipal de Educação instituíra Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através da Portaria nº 001/2019/SMECEL/PAN/MT, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo. 5.2 A seleção se dará por duas (02) etapas que será realizada através da análise do Currículo comprovado, prova de conhecimentos básicos na área de alfabetização e entrevista situacional ou comportamental.Experiência a ser comprovada | Pontuação |
Pedagogo e /ou Licenciado | 3 pontos |
Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos) | 2 pontos a cada ano |
Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental | 1 ponto a cada ano |
Cursando pedagogia ou curso de Licenciatura | 1 ponto |
Pontuação Máxima | 10 pontos |
8. Este Edital entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para este ano letivo de 2019, de acordo com calendário escolar, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte-MT, 07 de junho de 2019.
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Elenir Afonso da Silva
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Porto Alegre do Norte-MT
Portaria 031/2019