Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Junho de 2019.

RESOLUÇÃO nº. 42/2019 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS FORNECEDORAS DE CURSOS DE EXTENSÃO.

RESOLUÇÃO nº. 42/2019

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS FORNECEDORAS DE CURSOS DE EXTENSÃO.

UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Confresa - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I –DO OBJETIVO

Art. 1º - Regulamentar a contratação de cursos de extensão para os servidores desta Casa de Leis sempre no interesse da Administração, nos seguintes termos:

I. A Política de Aperfeiçoamento e Qualificação de Servidores da Câmara Municipal de Confresa é uma prioridade desta Casa de Leis para o desenvolvimento profissional e de carreira de seu pessoal; II. Esta resolução enfatiza a formação, qualificação e a atualização sistemática em nível cursos de extensão, dos Recursos Humanos da Câmara Municipal para o exercício pleno e eficiente de suas atividades nas suas determinadas funções; III. No contexto desta resoluçãoa qualificação é o processo de aperfeiçoamento, atualização e aprofundamento de conhecimentos que completa a formação do servidor para o melhor desempenho de suas funções técnico-administrativas; IV. Esta resoluçãocria oportunidades aos servidores para ingressarem em cursos de extensãonas modalidades presencial e a distância - EAD. V. Esta resolução propiciará aos beneficiários a formação continuada por meio de cursos de capacitação e atualização profissional sempre atendendo aos interesses da Câmara Municipal de Confresa.

Paragrafo Único. Curso de extensão é uma atividade acadêmica, técnica ou cultural que não está inclusa como parte integrante e obrigatória do ensino de graduação e da pós-graduação. O objetivo da extensão é complementar os conhecimentos em uma determinada área ou ampliar noções sobre temas relativos ao campo de estudo ou área de atuação do participante.

Art. 2º - Esta Resolução têm os seguintes objetivos, de acordo com os termos estabelecidos anteriormente:

a) Qualificar servidores efetivos e comissionados nas suas competências, de modo a atender aos objetivos, planejamento e atribuições institucionais e a melhoria do desempenho dos servidores públicos, visando o Desenvolvimento Institucional;

CAPITULO II - BENEFICIÁRIOS

Art. 3º - Serão beneficiários desse Programa os servidores efetivos e comissionados em todos os níveis de carreira, inclusive os servidores efetivos cedidos de outros órgãos.

CAPITULO III – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 4º - Os recursos orçamentários para investimentos relacionados a esta resolução poderão ser originários de descentralização de créditos, ou de dotação geral administrativa jáprevista no orçamento.

CAPITULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – da Comissão

Art. 5º. O presidente deverá aos 15 (quinze) primeiros dias úteis de cada ano nomear três servidorese, todos devem ter nível superior de graduação, sendo que um deles faça parte dos Recursos Humanos desta Casa de Leis.

Art. 6º. Competências da Comissão:

a) receber toda solicitação de cursos realizada pelos servidores;

b) analisar as solicitações averiguando a compatibilidade do curso com as funções do solicitante;

c) analisar se o requerimento do curso foi preenchido de forma adequada e dentro das normas desta resolução;

d) redigir em ata todas as reuniões de deliberações.

Seção II –dos Custos

Art. 7º. O curso de extensão será custeado pela Câmara Municipal de acordo com as seguintes regras:

a) o curso não poderá ter custo superior a dois salários mínimos federais;

b) não poderá o solicitante solicitar um segundo curso sem antes ter concluído de forma plena o primeiro;

c) a autorização para os cursos dependerá de disponibilização orçamentária e financeira;

Seção III – do Processo

Art. 8º. O processo para realizar um determinado curso deverá seguir os seguintes passos:

a) o requisitante preencherá o formulário anexo a esta resolução e o encaminhará a comissão processante;

b) o processamento e análise dos requerimentos serão feitos por ordem de entrega;

c) a comissão processante terá:

I) o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apreciar a solicitação (em ata de reunião);

II)no caso de deferimento remeterá ao presidente;

III) e no caso de indeferimento fara a justificativa do mesmo e cientificara o requisitante que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para contestar ao Presidente da Câmara solicitando reanalise;

d) o presidente em posse da solicitação assinará dando ciência da mesma e remeterá ao responsável pelo setor de compras para que siga o rito previsto na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes;

e) após contratado o serviço o servidor será cientificado dos fatos para que inicie o curso solicitado.

f) findo o prazo do curso a comissão notificara o requisitante para que apresente o certificado de conclusão do curso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o não atendimento a solicitação incorrera nos dispositivos previstos no Capitulo V – Restituição.

SEÇÃO IV – DA SOLICITAÇÃO

Art. 9º. A solicitação deverá conter:

a)o nome completo do requisitante;

b) sua matricula funcional;

c) seu cargo e funções ocupacionais;

d) discriminação do curso;

e) quantidade de horas do curso;

f) justificativa para fazer o curso;

g) campo de recebimento da comissão processante;e

h) campo para apreciação do Presidente da Câmara, nos termos do modelo em anexo.

CAPITULO V – da Restituição

Seção I – da Comissão

Art. 10º. Após negativa da apresentação do certificado de conclusão do curso por parte do servidor nos prazos estabelecidos nos artigos anteriores serão adotados os procedimentos previstos na Lei Complementar 20 de 28 de Dezembro de 2005 - Dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Confresa, e dá outras providências correlatas.

Art. 11º. Caso o servidor não consiga obter notas mínimas para certificação do curso por notas abaixo do mínimo exigido e/ou por ausências no curso que comprometa a certificação de forma injustificada o mesmo passará pelos processos previstos na Lei Complementar 20 de 2005 para:

a) devolução dos valores pagos pelo curso aos cofres públicos;

b) indeferimentos de todas as solicitações feitas pelo solicitante pelo prazo de 06 (seis) meses após a restituição total do dano.

CAPITULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12º. A comissão deverá ser nomeada nos primeiros 15 (quinze) dias úteis após publicação desta resolução.

Art. 13º. Qualquer fato omisso por esta resolução deverá ser tratado por portaria.

Art. 14º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 07 de junho de 2019.