Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Junho de 2019.

Distrato de Contrato - 016-2017

Termo de rescisão amigável de contrato de servidor temporário de nº 16-2017.

O Município de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, com sede estabelecida situada à Avenida Mauro Pires Gomes, nº 195, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 37.465.317/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Srº. VANDERLEY SOARES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG - nº. 401880 SSP/RO, CPF nº. 408.507.652.34, aqui denominada DISTRATANTE e de outro lado a Senhora DEUZIVANIA RODRIGUES CUNHA, residente e domiciliado (a) no Distrito de santo Antônio do Fontoura Município de cidade de São José do Xingu– MT, portador do RG 5584627 SSP/MT e inscrito no CPF nº 040.947.141.03, denominado aqui simplesmente de DISTRATADO, resolvem rescindir o contrato nº 016/2017.

Cláusula primeira – do objeto

1.1 – O objeto do presente termo é a rescisão administrativa amigável do contrato de prestação de Serviços ao Município, no exercício das atribuições como Fiscal Sanitário, conforme PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 16/2017, 13 de Junho de 2018, firmado entre o Município de São José do Xingu/MT e a servidora, diante do termino do reconhecimento de estabilidade provisória à gestante.

Cláusula segunda – das disposições finais

2.1 – A partir desta data, ambas as partes ficam liberadas de quaisquer compromissos firmados entre si;

2.2 – Todos os serviços prestados anteriormente pelo DISTRATADO passarão a ser executados pelo DISTRATANTE.

2.3 – As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT para dirimir quaisquer questões relativas ao presente termo.

São José do Xingu, 04 de Junho de 2019

VANDERLEY SOARES DA SILVA DEUZIVANIA RODRIGUES CUNHA

Distratante Distratado