Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Junho de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 005/2019 – Edital Retificado Dispõe sobre o processo eleitoral para a escolha dos Conselheiros Tutelares para a gestão 2020/2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – NOVA LACERDA/MT

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RESOLUÇÃO Nº 005/2019 – Edital Retificado

Dispõe sobre o processo eleitoral para a escolha dos Conselheiros Tutelares para a gestão 2020/2024.

A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Lacerda/MT, através da Resolução nº 01/2019, no exercício de suas atribuições, Considerando:

O art. 139 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD);

Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente;

O art. 32 e seguintes da Lei Municipal n° 506/2010;

Decreto nº 851/2014;

A resolução nº 01/2019 do CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar Edital convocando para a eleição e abrindo as inscrições para o processo de seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para conselheiros tutelares do município de Nova Lacerda/MT, gestão 2020/2024, nos seguintes termos:

EDITAL Nº 001/2019/CMDCA – NOVA LACERDA/MT

CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT, GESTÃO 2020/2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município de Nova Lacerda/MT, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal 506/2010, na Resolução do CMDCA nº 01/2019, de 02 de abril de 2019, que dispõe sobre as normas do processo de seleção/eleição dos Conselheiros Tutelares para composição do Conselho Tutelar do Município de Nova Lacerda/MT, e demais legislações pertinentes, torna público que estão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiro Tutelar do Município de Nova Lacerda/MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Nova Lacerda, constituída pela Resolução nº 01/2019.

1.2. A escolha de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes dos Conselheiros Tutelares do Município de Nova Lacerda/MT, com carga horária e padrão salarial conforme artigo 60 da Lei nº 506/2010, com subsídio devido a cada conselheiro tutelar em exercício no valor de R$ 1.731,54 (um mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos) mensais, respectivamente, e será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo, dos cidadãos maiores de 21 anos, inscritos como eleitores do Município de Nova Lacerda, conforme lista fornecida pela Justiça Eleitoral.

1.3. A Comissão Eleitoral do processo de escolha, nomeada conforme Resolução CMDCA nº 01/2019, previamente eleita pelo Plenário do Conselho, é composta conforme evidenciado no Anexo III deste Edital.

1.4. A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo(a) candidato(a), dos requisitos constantes deste Edital, bem como os previstos no artigo 36 da Lei Municipal nº 506/2010.

1.5. Este Edital estará disponível nos endereços eletrônicos do jornal oficial eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso, e no endereço eletrônico deste Município, no site www.novalacerda.mt.gov.br, além de afixado nos Quadros de Editais/Comunicados do CMDCA/Conselho Tutelar, da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT e da Secretaria de Assistência Social.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida uirapuru, s/n, Bairro Centro, em Nova Lacerda/MT, no período de 02/05/2019 a 14/06/2019, devendo os(as) candidatos(as) interessados(as) preencherem o formulário de inscrição que estará disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social no momento da inscrição, declarando possuir todos os requisitos necessários para ser candidato e comprometendo-se a apresentar toda a documentação exigida neste edital caso seja aprovado na Prova de Conhecimentos, devendo apresentar-se no dia da prova, munido de documento original de identidade e do respectivo comprovante.

2.2. São requisitos básicos para inscrição do candidato:

a) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada através de certidões criminais negativas originais das Justiças Estadual e Federal, que podem ser obtidas nos endereços eletrônicos dos respectivos órgãos jurisdicionais;

b) Contar com a idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da posse, comprovada através da apresentação de cópia do documento de identidade, acompanhado do documento original de identidade para conferência pela comissão eleitoral;

c) Residir continuamente neste Município há pelo menos 02 (dois) anos, na data da inscrição, comprovando-se tal fato através de documentos, tais como: contrato de locação, conta (uma antiga e outra atual) de água, luz, telefone, atestado escolar, declaração específica, dentre outros.

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação da última eleição ou de justificativa da ausência, ou ainda, Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, acompanhado do documento original para conferência pela comissão eleitoral;

e) No caso do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar, apresentando Certificado de Reservista ou de Dispensa;

f) Ter formação no Ensino Superior (3° Grau) na data da posse, apresentando cópia autenticada do respectivo diploma, comprovante de conclusão de curso ou certidão que comprova a conclusão do Curso de Ensino Superior (3° Grau) até a data da posse;

g) Obter aprovação em teste de conhecimentos promovido pela Comissão Eleitoral, que verse principalmente sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

h) Atestar possuir condições para dedicar-se exclusivamente às atividades do Conselho Tutelar;

i) Não ser candidato a qualquer cargo político, devendo assinar declaração neste sentido;

j) Apresentar atestado original de sanidade física e mental, devidamente assinado e com o carimbo e CRM do médico, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;

k) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou Superior, comprovada através da apresentação de cópia do documento de habilitação, acompanhado do documento original respectivo para conferência pela comissão eleitoral;

Não poderá se inscrever o candidato que esteja ocupando o cargo de Conselheiro Tutelar pelo 2º mandato consecutivo.

2.3. No momento da inscrição o candidato deverá apenas declarar que preenche os requisitos descritos no item 2.2., devendo apresentar documentação comprobatória somente após aprovação no teste de conhecimentos.

2.4. A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação por parte do candidato implicará na exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha, com repercussões administrativas, civis e penais.

2.5. Caso haja emissão de documentos falsos por parte de entidades governamentais e não governamentais, as mesmas serão notificadas e denunciadas ao Ministério Público, com as consequentes repercussões judiciais e administrativas.

2.6. Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Comissão eleitoral, para inscrições, com formulário fornecido pela Comissão no local indicado neste Edital.

2.7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão eleitoral do direito de excluir do processo o candidato que fraudar o preenchimento do formulário.

2.8. O candidato poderá indicar para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.

2.9. O preenchimento do formulário de inscrição implica, por parte do(a) candidato(a), no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente Edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal nº 506/2010 e Resolução do CMDCA nº 01/2019.

2.10. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

2.11. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição apenas na forma prevista neste edital.

2.12. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o (a).

Candidato (a) do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

2.13. O candidato deverá apresentar, para simples conferência, em todas as fases do certame, o seu documento de identidade original e assinar declaração de que possuem os requisitos previstos no art. Art. 36 da Lei Municipal nº 506/2010, bem como os previstos neste Edital, para efeito de confirmação da sua inscrição.

3. DO TESTE DE CONHECIMENTOS

3.1. A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida em prova escrita, considerando-se aprovados os que obtiverem aproveitamento equivalente a, no mínimo, 60% da nota máxima, ficando os demais automaticamente desclassificados.

3.2. A prova escrita referente aos conhecimentos da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD) será aplicado na data provável de 30 de junho de 2019, na cidade de Nova Lacerda/MT, nas dependências da Escola Municipal Getúlio Vargas, localizada no Centro.

3.3. Será aplicada prova escrita abrangendo os programas das matérias constantes no Anexo II deste Edital, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetivos de avaliação constantes deste Edital.

3.4. Participarão das provas apenas os(as) candidatos(as) regularmente inscritos.

3.5. As provas objetivas na modalidade múltipla escolha terão a duração de 03 (três) horas, no turno matutino, aplicada no horário das 08h00minh até as 11h00minh, na data e local designado no Item 3.2 deste Edital.

3.6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas o(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados divulgados.

3.7. O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) de ponta grossa, protocolo de inscrição e/ou confirmação de inscrição (obtida na inscrição) e cédula oficial de identidade (RG).

3.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

3.9. Na falta da cédula de identidade original serão admitidos nas salas de provas, os(as) candidatos(as) que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto dentro do prazo de validade), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos, nesta fase, como documento de identificação, quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.

3.10. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento, com foto, que o(a) identifique, ocasião em que poderá ser submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.11. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao (a) candidato (a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).

3.12. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento, quando do ingresso do(a) candidato(a) para a realização da prova escrita.

3.13. A juízo da Comissão Eleitoral, o(a) candidato(a) que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento de identidade.

3.14. Para a realização da prova escrita, será fornecido caderno de provas contendo as questões objetivas de múltipla escolha e folha de respostas para as questões objetivas.

3.15. A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta cada, conforme a distribuição de pesos infra discriminada:

MODALIDADE DA PROVA

Nº DE

QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL

OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

20

0,5

10,00

3.16. A nota máxima atribuída a esta prova será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 6,00 (seis) pontos. Aqueles candidatos que não atingirem 6,00 (seis) pontos não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao processo de eleição.

3.17. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a).

3.18. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o(a) candidato(a) deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

3.19. O (a) candidato(a) deverá assinalar as respostas às respectivas questões objetivas de múltipla escolha propostas na folha de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção da prova escrita. Os preenchimentos da folha de respostas e do formulário de respostas serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de provas e demais orientações fornecidas pelo fiscal de sala.

3.20. Atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) com rasura ou ressalva; c) assinalada a lápis; d) quando a alternativa assinalada for incorreta.

3.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado para as respostas na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

3.22. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e marcações múltiplas na mesma questão.

3.23. Não será aceita a devolução de folha de respostas contendo questão de múltipla escolha não assinalada, sob pena de desclassificação do candidato.

3.24. O (a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

3.25. O (a) candidato(a) só poderá deixar a sala onde estiver realizando a prova após, no mínimo, 90 (noventa) minutos do seu início, ainda que conclua sua prova antes deste período, e somente poderá levar o caderno de provas se deixar a sala 30 (trinta) minutos antes do encerramento do horário estabelecido para o encerramento das provas escritas.

3.26. O (a) candidato(a), ao deixar a sala de provas, deve, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas, devidamente assinada no local indicado.

3.27. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

3.28. Terminado o tempo da prova, a folha de respostas devem serem entregues sem protelação.

3.29. Será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização do Fiscal da Sala e/ou da Comissão Eleitoral.

3.30. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

3.31. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas importando a ausência ou retardamento do (a) candidato (a) em sua exclusão do processo seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado.

3.32. Será excluído do processo o (a) candidato (a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro (a) candidato (a). Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar e óculos escuros na sala de provas, exceto para correção visual. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

3.33. Caso o (a) candidato (a) seja portador (a) de arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do (a) candidato (a), caracterizando-se tentativa de fraude. Os celulares deverão permanecer desligados e devidamente identificados em local determinado pelo fiscal da sala, caso contrário, mesmo que desligado em outro local que não o determinado pelo fiscal de sala, e identificado/encontrado por este ou por qualquer membro da equipe de Coordenação do processo seletivo e eletivo, acarretará no desligamento imediato do candidato neste processo.

3.34. O (A) candidato (a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.

3.35. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

3.36. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.37. No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

3.38. A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os (as) candidatos (as) evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova escrita.

3.39. SERÁ ELIMINADO NESTA FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O (A) CANDIDATO (A) QUE, NESTA FASE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

d) Recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas da prova escrita;

f) Portar aparelho celular na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que o aparelho esteja desligado.

g) Devolver a folha de respostas contendo questão objetiva sem marcação e, mesmo após advertência do fiscal da sala, insistir em assim proceder, hipótese em que se lavrará termo de ocorrência.

3.40. Os prazos recursais previstos nesta fase, como também, a divulgação das decisões, encontram-se previstos no Anexo I – Cronograma do Processo, parte integrante deste Edital.

4. DO RESULTADO DO TESTE DE CONHECIMENTOS

4.1. Os gabaritos oficiais das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão afixados nos mesmos locais previstos no item 1.5., a partir das 14h00min horas, no horário local da cidade de Nova Lacerda/MT, do dia subsequente à realização da prova escrita.

4.2. A classificação final dos (as) candidatos (as) será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

4.3. Na classificação final entre candidatos (as) empatados (as) com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem: a) maior idade.

4.4. A publicação da lista de aprovados dar-se-á conforme previsto no Anexo I, através de Edital a ser divulgado nos mesmos locais previstos no item 1.5.

4.5. A interposição de recursos poderá ser feita no prazo previsto no Anexo I, em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA – Nova Lacerda/MT, por escrito, dirigido à Comissão Eleitoral.

4.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o (a) candidato (a) se julgar prejudicado (a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

4.7. Serão rejeitados, também liminarmente, os recursos enviados fora do prazo, de acordo com o Anexo I – Cronograma do Processo a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentado, e os que não contiverem dados necessários à identificação do (a) candidato (a), como seu nome e número de inscrição. Serão rejeitados, ainda, aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

4.8. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado nos mesmos locais previstos no item 1.5., juntamente com a relação final dos aprovados, após recurso, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, e não será enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas decisões.

4.9. Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita, objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos (as) os (as) candidatos (as) indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o (a) candidato (a) em listagem anterior.

4.10. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos (as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

4.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

5. DO REGISTRO DO CANDIDATO

5.1. Os candidatos aprovados no teste de conhecimentos poderão apresentar todos os documentos previstos no item 2.2. Deste edital, desde o dia útil subsequente à divulgação do resultado, até o prazo do Anexo I após divulgação do resultado, após recurso, da prova escrita, consoante período previsto no cronograma (anexo I).

5.2. O pedido de registro será formulado pelo (a) candidato (a) em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA – Nova Lacerda/MT, devidamente instruído com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital, onde serão numerados, autuados e enviados a Comissão Eleitoral, para processamento devido.

5.3. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado ou enteada.

5.4. Estende-se o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.

5.5. A candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual, ficando vedada a expressão e/ou manifestação do candidato com vinculação político- partidária, bem como a composição de chapas, sob pena de cassação de mandato.

5.6. O (A) candidato (a) que for membro do CMDCA, que pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir afastamento no ato da inscrição da candidatura a membro do Conselho Tutelar.

5.7. Somente poderão concorrer ao processo de escolha e seleção as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo CMDCA – de Nova Lacerda/MT.

5.8. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de registro de candidaturas, autuado o pedido de inscrição dos aprovados com a respectiva documentação, a Comissão Eleitoral mandará expedir edital com os nomes daqueles nos mesmos locais previstos no item 1.5., fixando prazo previsto no Anexo I para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão deste Município.

5.9. As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Eleitoral e instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas.

5.10. Vencido o prazo do item anterior, o Ministério Público terá vista dos autos por 03 (três) dias úteis, contados de sua intimação pessoal, podendo apresentar impugnação.

5.11. Ao fim do prazo do anteriormente estipulado, se tiver sido oferecida impugnação pelo Ministério Público, o candidato será notificado, por edital, para apresentar defesa em 03 (três) dias úteis e, após este prazo, os autos serão novamente encaminhados ao Impugnante para manifestação em 03 (três) dias úteis, caso a defesa tenha sido instruída com documentos, decidindo, definitivamente, a Comissão Eleitoral em período idêntico.

5.12. Ao fim do prazo do item 5.10., se tiver sido oferecida impugnação apenas por cidadão deste Município, o candidato será notificado, por edital, a apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias úteis e, após este prazo, os autos serão novamente encaminhados ao Ministério Público para manifestação em 03 (três) dias úteis, decidindo, definitivamente, a Comissão Eleitoral em período idêntico.

5.13. Definidos os candidatos que concorrerão ao pleito, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA publicará edital, relacionando os candidatos habilitados, bem como o dia, horário e local da eleição.

5.14. Os candidatos habilitados serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão à eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município de Nova Lacerda/MT.

6. DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL E DAS CANDIDATURAS

6.1. O CMDCA – Nova Lacerda/MT, por intermédio da Comissão Eleitoral, promoverá a divulgação do processo de escolha e dos nomes dos (as) candidatos (as) considerados (as) habilitados (as) por intermédio da imprensa escrita, zelando para que seja respeitada a igualdade de espaço e inserção para todos.

6.2. A Comissão Eleitoral poderá promover, ainda, debates, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral, através de audiências públicas coordenadas pela Comissão Eleitoral proporcionando igualdade de participação a todos os candidatos presentes nos eventos e previamente cadastrados para participação. As audiências públicas, se ocorrerem, terão suas normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral.

6.3. Somente será permitida a veiculação de propaganda eleitoral dos candidatos a partir da publicação da relação das candidaturas definitivas, observando-se o seguinte:

6.4. É vedada a propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum, admitindo-se a propaganda em veículos de comunicação social, consoante regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a ser divulgada nos mesmos locais previstos no item 1.5., e desde que observada à igualdade de condições entre os candidatos.

6.5. São vedados, no dia da eleição:

I. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

III. A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, inclusive a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; III. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos, mediante publicações, cartazes, outdoors, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

6.6. É facultada a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.

6.7. Caberá à Comissão Eleitoral exercer, de ofício ou a partir de iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, o poder de polícia sobre a propaganda irregular e instaurar, a requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para apuração, garantindo o direito ao. Contraditório e à ampla defesa, e, ao final, considerados os motivos, as circunstâncias, consequências e reiterações da conduta ilícita:

I. Aplicar multa ao candidato infrator, a qual será estabelecida pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) mediante resolução, sendo que a mesma será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo não pagamento ocasionará a cassação da habilitação da candidatura ou do diploma;

II. Cassar a habilitação da candidatura ou o diploma do infrator.

6.8. O Ministério Público, quando não for o autor da representação, fiscalizará todo o procedimento instaurado e:

I. Terá vista dos autos depois do candidato, sendo cientificado de todos os atos do procedimento;

II. Poderá juntar documentos e certidões, produzir prova oral e requerer as medidas ou diligências necessárias à apuração da verdade.

6.9. Contra a decisão referida nos incisos I e II do item 6.7., caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

6.10. São vedados, durante o processo eleitoral:

I. A confecção, utilização e distribuição por candidato ou

Por terceiro com o seu conhecimento, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

II. A doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega ao

Eleitor, pelo candidato ou por terceiro com o seu conhecimento, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obtenção de voto;

III. O transporte de eleitores no dia da eleição, ressalvados o

Serviço em veículos coletivos de linhas regulares e não fretados, o uso exclusivo de veículo por seu proprietário e seus familiares, o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel e a disponibilização à Comissão Eleitoral de veículos públicos ou particulares, que não poderão ostentar propaganda de qualquer candidato e deverão ser por aquela identificada com a indicação “à disposição do CMDCA”.

6.11. Em caso de inobservância do disposto neste item, caberá à Comissão

Eleitoral exercer, de ofício ou a partir de iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, o poder de polícia sobre a conduta irregular e instaurar, a requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para apuração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ao final, cassar a habilitação da candidatura ou o diploma do infrator, cabível recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

6.12. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.

6.13. Os candidatos habilitados a concorrer à eleição ficam convocados para uma reunião, a ser realizada pela Comissão Eleitoral e o Ministério Público em data e local a ser divulgado posteriormente nos mesmos locais previstos no item 1.5., onde a Comissão Eleitoral comunicará formalmente as regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso, perante o Ministério Público, de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo, além de eventual multa ou cominação constante do Termo de Ajustamento de Conduta.

7. DA ELEIÇÃO

7.1. A eleição dos 05 (cinco) membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares do Município de Nova Lacerda/MT será realizada na data provável de 06 de outubro de 2019, das 08h00min às 17h00min horas, facultado o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.

7.2. Os locais de votação e outras especificidades relativas a esta, serão definidos conforme critérios da comissão eleitoral, a serem divulgados posteriormente, nos mesmos locais previstos no item 1.5.

7.3. O eleitor, munido de seu título e um documento público de identificação, poderá votar em 05 (cinco) candidatos.

7.4. O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do polegar direito no local próprio da relação respectiva.

7.5. Cada candidato poderá credenciar, no máximo, 01 (um) fiscal para cada

Mesa Receptora ou Apuradora de Votos, com prévia comunicação de 05 (cinco) dias antes do pleito, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

7.6. A apuração em sessão pública e única será feita em local a ser previamente divulgado pela Comissão Eleitoral, logo após o encerramento da votação.

7.7. À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos poderão apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Eleitoral, em caráter definitivo.

7.8. Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição, mandando publicar edital com os nomes dos candidatos e a respectiva quantidade de votos recebidos.

7.9. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os 05 (cinco) demais, pela ordem de votação, como suplentes, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitindo uma única reeleição.

7.10. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que alcançar o melhor desempenho no teste de conhecimentos específicos e, persistindo aquela situação, o mais idoso.

7.11. Dentro do prazo da Lei 12.696/12, após a publicação do resultado final da eleição, os eleitos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que oficiará ao Prefeito Municipal para que sejam nomeados, devendo ser empossados no dia 10 de janeiro de 2020.

7.12. O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente - CMDCA ou o servidor público municipal diplomado no cargo de Conselheiro Tutelar será automaticamente afastado de suas funções durante o período em que assumir o mandato.

7.13. Vagando o cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

7.14. Os Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e treinamentos promovidos por uma Câmara Técnica a ser designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Comissão Eleitoral, cujos membros estão relacionados no anexo III deste Edital, na sede do CMDCA, situado na Av. Uirapuru, n° 700, Centro – Nova Lacerda/MT.

8.2. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Eleitoral até o final do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

8.3. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

8.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

8.5. Os resultados divulgados no endereço eletrônico www.novalacerda.mt.gov.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.

8.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.

8.7. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a todas as fases deste processo, os quais serão afixados nos Quadros de Editais/Comunicados do CMDCA – Nova Lacerda/MT, da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT, Secretaria Municipal de Assistência Social, do Ministério Público Estadual e do Conselho Tutelar/CMDCA, não podendo os (as) candidatos (as) alegarem desconhecimento posterior do cronograma do Processo evidenciado no Anexo I deste Edital.

8.8. O CMDCA – Nova Lacerda/MT não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este processo seletivo no que se refere à prova escrita.

8.9. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.

8.11. Os casos omissos, não previstos neste Edital, ou não incluídos no requerimento de inscrição, serão apreciados pela Comissão Eleitoral do CMDCA – Nova Lacerda/MT.

Nova Lacerda - MT, 11 de junho de 2019.

COMISSÃO ELEITORAL

Nomes

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO

*Os dias considerados para prazos recursais foram apenas os dias úteis, desconsiderando sábados, domingos e feriados.

** As datas poderão ser alteradas, a critério da Comissão Eleitoral, desde que previamente comunicadas, bem como respeitados os prazos mínimos estabelecidos.

ATO

DATA

Publicação do Edital de abertura do processo

05/04/2019

Período de inscrições de candidatos

02/05 até 14/06/2019

Prazo para impugnação de inscrição

18/06/2019

Aplicação do teste de conhecimento

30/06/2019

Divulgação da lista de aprovados no teste de conhecimentos

03/07/2019

Prazo para apresentação de recursos contra o resultado do teste

08/07/2019

Prazo para Comissão analisar o pedido

15/07/2019

Divulgação da lista de aprovados no teste de conhecimentos após recurso

22/07/2019

Prazo para apresentação dos documentos previstos no item 2.2.

29/07/2019

Divulgação dos candidatos habilitados para o processo eleitoral

05/08/2019

Prazo para impugnação de candidatura(s)

12/08/2019

Prazo para impugnação pelo Ministério Público

19/08/2019

Prazo para defesa do Impugnado

26/08/2019

Prazo de vistas ao Ministério Público

02/09/2019

Publicação do Edital com lista definitiva dos candidatos que concorrerão ao pleito

09/09/2019

Prazo final para credenciamento dos fiscais de votação e apuração

12/09/2019

Eleição

06/10/2019

Publicação de Edital com o resultado final das eleições

09/10/2019

Diplomação e Posse dos Conselheiros Tutelares Diplomados

10/01/2020

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA – Lei Federal nº

8.069, de 13 de julho de 1990.

LEI MUNICIPAL Nº 506/2010.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Disposições preliminares. Princípios Orientadores do Direito da Criança e do Adolescente: Princípio da Prioridade absoluta. Princípio do Melhor interesse. Princípio da Municipalização. Direitos fundamentais à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e proteção do trabalho. Direito à convivência familiar: família natural, substituta, extensa, guarda, tutela e adoção. O Poder Familiar.

DAS POLÍTICAS DE PREVENÇÃO, ATENDIMENTO E PROTEÇÃO

Regulamentação do Poder Público das atividades de informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos, serviços e viagens. Linhas e entidades de atendimento da criança e do adolescente. Objetivos e deveres das entidades de atendimento. Fiscalização. Medidas de proteção.

ANEXO III – DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:

Pamela Rodrigues Rinaldi; (Presidente CMDCA)

Renato dos Reis Buzatti;

Neuza Maria da Silva;

Adair José da Silva;

Maria Ivete de Souza Ulian;

Carliane Tafarel Silva;

Nova Lacerda - MT, 11 de Junho de 2019.

COMISSÃO ELEITORAL