Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2015.

DECRETO Nº 043/2015

O Prefeito Municipal de Nova Guarita – MT, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA

Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde é fórum máximo de deliberação a Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.

Artigo 2º - Conforme de decisão do Conselho Municipal de Saúde, na data de 26 de junho de 2015, fica convocada a IV Conferência Municipal de Saúde do Município de Nova Guarita - MT, para o dia 24 de julho de 2015.

Artigo 3º - O tema central da Conferência será “saúde pública de qualidade para cuidar bem das pessoas: Direito do povo brasileiro.”

Artigo 4º - A Conferência Municipal de Saúde, será realizada na Câmara Municipal.

Artigo 5º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 7º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação pôr afixação em local de costume.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrario

Artigo 9º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.

Nova Guarita - MT, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.

Francisco Endler

Prefeito Municipal