Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Junho de 2019.

CMDCA n° 4

PUBLICAÇÃO

Chapada dos Guimarães - MT, 12 DE JUNHO.

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA de Chapada dos Guimarães - MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei de sua criação Lei Nº 753 de 04 de Julho de 1996, alterada pela Lei 1.229/2006; alterada pela Lei Nº 1.394/2010, modificado pela Lei Municipal 1.452/2011, alterada pela resolução Nº 170, de 10 de Dezembro de 2014, modificada pela Lei Complementar Nº 66/2015 de 15 de Maio de 2015 que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, conforme Lei Federal 8.069/90 – ECA; com base no seu Regimento Interno, aprovado através dos Conselheiros de Direito em 17 de Junho de 2010. Decreto Municipal Nº 051/2018 que Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes para o Biênio de 2018 á 2020 e da outras providências.

CONSIDERANDO: - que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é o órgão a quem compete deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e adolescentes em todos os níveis, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);

Torna público o local das provas de aferição de conhecimentos.

A Prova de Aferição de Conhecimento será realizada no dia 16 de Junho de 2019, na Escola Municipal Monteiro Lobato – Cito a Rua:Antonio Militão Nº 103, Bairro Santa Cruz no Município de Chapada dos Guimarães – MT, no horário: Das 08h00min ás 11h00min da manhã.

Participarão das provas de aferição de conhecimento, apenas os candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas.

Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, e documento de identidade.

O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.

Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos, após o término da prova.

Será considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto durante a sua realização sem autorização de membro da Comissão Especial Eleitoral.

O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá requerer, por escrito, os recursos especiais necessários (material, equipamentos etc.).

A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Qualquer candidato poderá apresentar Recurso em relação à Prova de Aferição, devidamente fundamentado, direcionado à Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapada dos Guimarães MT, conforme previsto no Edital 001/2019 CMDCA.

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Raquel Barroso Nunes

Presidente do CMDCA

Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha