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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da Secretaria Municipal Administração pelas inclusões de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: | 04 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Unidade: | 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Funcão: | 04 – Administração | ||
Subfunção: | 122 – Administração Geral | ||
Programa: | 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA | ||
Proj/Atividade: | 2.018 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | (300) Recursos Ordinários | 800.000,00 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 12 de junho de 2019.FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres