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PORTARIA Nº 120/2019, 13 DE JUNHO DE 2019
Concede férias aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias correspondentes ao período aquisitivo e de gozo, a Servidores Públicos Municipais, que especifica segundo o que menciona:
Servidor: ADIR SOUZA LEITE
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 01/04/2017 A 31/03/2018
Período de gozo: 01/07/2019 a 30/07/2019
Dias: 30 (trinta)
Servidor: CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 05/02/2017 A 04/02/2018
Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019
Dias: 30 (trinta)
Servidor: DEVANIR JOSÉ DE JESUS
Órgão/Unidade: SMIE
Período aquisitivo: 30/10/2017 A 29/10/2018
Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019
Dias: 30 (trinta)
Servidor: MÁRCIA REGINA PORANGABA DE OLIVEIRA JOVANO
Órgão/Unidade: SMAP
Período aquisitivo: 02/02/2016 A 01/02/2017
Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019
Dias: 30 (trinta)
Servidor: NAIR VITOR MODESTO
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 19/03/2018 A 18/03/2019
Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019
Dias: 30 (trinta)
Servidor: RIVONETE COELHO DA SILVA
Órgão/Unidade: GABINETE
Período aquisitivo: 02/01/2017 A 01/01/2018
Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019
Dias: 30 (trinta)
Servidor: ROSELANE RODRIGUES ROCA DOS SANTOS
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 22/04/2016 A 21/04/2017
Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019
Dias: 30 (trinta)
Servidor: VERA ADRIANA FÉLIX DOS SANTOS
Órgão/Unidade: SMPAS
Período aquisitivo: 09/01/2018 A 08/01/2019
Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019
Dias: 30 (trinta)
Art. 2º - Caberão aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive para o pagamento e registro nos mecanismos e controle.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos treze dias do mês de junho do ano de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
EDVALDO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal