Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2019.

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 120/2019, 13 DE JUNHO DE 2019

Concede férias aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder férias correspondentes ao período aquisitivo e de gozo, a Servidores Públicos Municipais, que especifica segundo o que menciona:

Servidor: ADIR SOUZA LEITE

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 01/04/2017 A 31/03/2018

Período de gozo: 01/07/2019 a 30/07/2019

Dias: 30 (trinta)

Servidor: CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 05/02/2017 A 04/02/2018

Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019

Dias: 30 (trinta)

Servidor: DEVANIR JOSÉ DE JESUS

Órgão/Unidade: SMIE

Período aquisitivo: 30/10/2017 A 29/10/2018

Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019

Dias: 30 (trinta)

Servidor: MÁRCIA REGINA PORANGABA DE OLIVEIRA JOVANO

Órgão/Unidade: SMAP

Período aquisitivo: 02/02/2016 A 01/02/2017

Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019

Dias: 30 (trinta)

Servidor: NAIR VITOR MODESTO

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 19/03/2018 A 18/03/2019

Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019

Dias: 30 (trinta)

Servidor: RIVONETE COELHO DA SILVA

Órgão/Unidade: GABINETE

Período aquisitivo: 02/01/2017 A 01/01/2018

Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019

Dias: 30 (trinta)

Servidor: ROSELANE RODRIGUES ROCA DOS SANTOS

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 22/04/2016 A 21/04/2017

Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019

Dias: 30 (trinta)

Servidor: VERA ADRIANA FÉLIX DOS SANTOS

Órgão/Unidade: SMPAS

Período aquisitivo: 09/01/2018 A 08/01/2019

Período de gozo: 01/07/2019 A 30/07/2019

Dias: 30 (trinta)

Art. 2º - Caberão aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive para o pagamento e registro nos mecanismos e controle.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos treze dias do mês de junho do ano de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal