Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2015.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº. 8745, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAÍTA, MT usando de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar neste município, Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores para atuar nas áreas de Administração e Saúde por tempo determinado, a serem contratados nos termos das Leis Municipais 014/2010, 016/2010:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O objeto do presente Edital é contratação temporária para profissionais da Administração e Saúde.

1.2. A seleção é para suprir a existência de vagas e/ou substituições de profissionais em afastamento por Licença particular, Licença Saúde e casos que surgirem após a convocação e posse dos concursados (Concurso 001/2014), para atender a demanda do crescimento populacional pela instalação de Usinas no município.

1.3.Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I

Conteúdo Programático

Anexo II

Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo relativo à Prova Objetiva.

Anexo III

Modelo de requerimento para candidato portador de necessidades especiais

Anexo IV

Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das provas.

Anexo V

Modelo de declaração de não acúmulo de cargo.

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1. Será realizada pelas Equipes Organizadora e Avaliadora nomeada através da Portaria 290/2015 pelo Prefeito Municipal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão gratuitas e via internet;

3.3 Dos requisitos para a Inscrição

3.3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei;

3.3.2 Ter 18 anos completos;

3.3.3 Ser eleitor e estar quite com a justiça eleitoral;

3.3.4 Estar quite com o serviço militar se for o caso;

3.3.5 Gozar de boa saúde física e mental;

3.3.6 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha disponível no site www.paranaita.mt.gov.br, entre os dias 20 de julho a 05 de agosto de 2015, até às 23:59 h.

3.4 Para acessar o site acima e efetuar a inscrição para o teste seletivo, o candidato poderá utilizar gratuitamente a Biblioteca Municipal Tsuneo Miyazima, localizada à Av. João Lopo de Souza, Centro, Paranaíta, MT, no período das inscrições, das 7:00 às 11:00 horas das 13:00 as 17:00 hs.

3.5 O presente Edital, bem como os anexos, estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal: www.paranaita.mt.gov.br;

3.6 Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas.

4. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato portador de deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da Inscrição, observado o disposto no item 4.2 deste edital.

4.1.1 Fica reservado 5% das vagas aos portadores de deficiência física, obedecendo ao que trata o item 4.1 deste edital.

4.2 O candidato inscrito como portador de deficiência participará do teste seletivo em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

4.3 No ato da inscrição, os candidatos deverão especificar a deficiência de que são portadores, mediante via original ou cópia autenticada do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, que deverá ser solicitada, se necessário, entregando-o, acompanhado da citada documentação, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, à Comissão de Organização no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, impreterivelmente até às 11:00 horas do dia 05 de agosto de 2015.

4.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado, de cuja decisão não caberá recurso.

4.3.2 A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado.

4.3.3 O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais – Anexo III para realização das provas nos termos deste edital - terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

4.4 O candidato, portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste edital, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.5 O candidato inscrito como portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.6 A contratação de candidato portador de deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento na proporção das vagas indicadas para tal; as vagas não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada rigorosa ordem de aprovação, durante o prazo de validade do teste.

4.7 Para a contratação, o candidato classificado na condição de portador de deficiência será convocado, devendo apresentar-se imediatamente para ser submetido à perícia médica realizada por junta oficial designada pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, que terá decisão terminativa por meio de parecer sobre:

I. sua qualificação ou não como portador de deficiência, nos termos da legislação vigente;

II. a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção.

4.7.1 Concluindo o laudo pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas classificatórias, o candidato será excluído da lista de classificados de portadores de deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

4.7.2 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato será excluído do teste.

5. DA SELEÇÃO

5.1 As provas serão realizadas no dia 16 de agosto de 2015 (domingo), na Escola Municipal Juscelino Kubistchek de Oliveira, situado à Rua Cuiabá, s/nº, bairro Jardim Esperança, no horário das 08 (oito) às 11 (onze) horas.

5.1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de: prova escrita e prova prática.

5.2 Os candidatos deverão comparecer no local e dia marcados, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto, bem como do comprovante de inscrição.

5.3 A prova da primeira etapa do processo seletivo é de caráter eliminatório conforme o item 6.1.1 deste Edital.

As questões da prova objetiva (múltipla escolha) terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela abaixo:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

05 (cinco)

4 (quatro)

20 (vinte) pontos

Matemática

05 (cinco)

4 (quatro)

20 (vinte) pontos

Conhecimentos Gerais Historia e Geografia de Mato Grosso e do município de Paranaíta

05 (cinco)

4 (quatro)

20 (vinte) pontos

Conhecimentos Específicos

08 (oito)

5 (cinco)

40 (quarenta) pontos

TOTAL

100 (cem) pontos

5.4 Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.

5.5 Haverá prova prática aos cargos de Operador de Maquinas III.

5.6 O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato, somente após 2 horas de provas.

5.8 A candidata em necessidade especial, que tiver de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que permanecerá em sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança e será acompanhada por um fiscal durante a amamentação. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 DA PRIMEIRA FASE DA CLASSIFICAÇÃO

6.1.1 Será considerado habilitado a concorrer à vaga, o candidato que atingir 50% de acerto no cômputo geral do teste seletivo simplificado que terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.1.2 O gabarito do teste seletivo simplificado será publicado no dia 17 de agosto de 2015, a partir das 13:00 hs no site www.paranaita.mt.gov.br.

6.1.3 O resultado parcial do teste seletivo simplificado trará publicado em Edital e no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 18 de agosto de 2015, cujos pontos serão computados à segunda fase do processo aos candidatos que concorreram as vagas de Operador de Maquinas III.

6.1.4 Para os candidatos aos cargos, os critérios de desempate, se houver, serão os seguintes:

I – Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

II - Conhecimentos Gerais;

III – O de maior idade;

6.2 DA SEGUNDA FASE DA CLASSIFICAÇÃO

6.2.1A classificação final para Operador de Maquinas III, será o resultado dos pontos obtidos na 1ª fase e 2ª fase.

6.2.2 Para a segunda fase, os candidatos às vagas de Operador de Maquinas III classificados na primeira fase deverão comparecer à Secretaria Municipal de Obras, no dia 21 de agosto de 2015, às 08:00 horas, munidos do documento Habilitação para Operador de Maquinas III categoria “C”, o Candidato que não tiver a Habilitação exigida será automaticamente desclassificado.

6.2.3O Presidente da Comissão Organizadora junto com a Comissão Avaliadora deverão divulgar o resultado final, em edital e no site www.paranaita.mt.gov.br , a partir do dia 24 de agosto de 2015. Não havendo recurso, será homologado em 48 hs.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1 Ser aprovado no Teste seletivo.

7.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

7.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

7.4 Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

7.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

7.6 Firmar declaração de não acumulação ilegal de cargo ou emprego público assinada pelo servidor.

7.7 Apresentar Declaração de bens.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem dos aprovados e classificados no processo seletivo simplificado, não gerando, entretanto, o fato de estar classificado, ter direito à contratação, o que ocorrerá somente em caso de necessidade.

8.2 Os aprovados remanescentes e cadastro de reserva serão para eventuais contratações, de acordo com a ordem de classificação.

8.3 A admissão de pessoas portadoras de necessidades especiais, obedecerá ao disposto no item 4.7 deste edital.

8.4 O contrato temporário será assinado a partir da convocação dos candidatos aprovados ou classificados, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranaíta, com a apresentação da documentação constante do item 10.2 deste Edital e documentos exigidos no decreto de convocação.

8.6 O candidato que, na assinatura do contrato ou qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua contratação cancelada e todos os atos dele decorrentes anulados.

8.6 Se comprovada a não correspondência legal pertinente de qualquer documento apresentado no ato da admissão, ou a posteriori, pelo contratado, o mesmo arcará com os agravamentos subsequentes e inclusive os pecuniários.

8.7 O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.

8.8 O contrato será rescindido unilateralmente em caso da vaga ser preenchida por concurso público ou a retorno do funcionário efetivo.

9. DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

9.1 A contratação será feita exclusivamente pelo Regime Jurídico Administrativo de Contrato Temporário com contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS. A jornada de trabalho será aquela que estiver em vigor na data da assinatura do contrato do candidato, com exceção das categorias que têm seus horários regulamentados por Lei.

10. DA VALIDADE DO CERTAME

10.1 O Teste Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital terá validade por 01 (um) ano, contado da homologação oficial dos resultados podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da administração.

10.1.1 Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente de acordo com a necessidade da demanda.

10.2 Relação da documentação (cópias) a ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos:

I - Documentos pessoais: Cédula RG e Comprovante do CPF;

II - Titulo de Eleitor e Certidão de regularidade expedida pelo TRE;

III - Cartão do PIS/PASEP se possuir;

IV - Carteira Profissional CTPS/MTE;

V - Reservista se possuir (se masculino);

VI - Carteira de habilitação (categoria e certificado de cursos conforme exigência do cargo);

VIII - Comprovante de endereço atualizado;

VI - Comprovação do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes;

VII - Certidão de Nascimento (se solteiro);

VIII - Comprovação do estado civil (casado, união estável etc...); CPF do conjugue.

IX - Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

X - Carteira de vacinação dos filhos menores e comprovante de escolaridade;

XII – Certidão da Justiça Civil e Criminal;

XIII - Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio ou copia da declaração do Imposto de Renda;

XIV - Declaração de não-acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;

XVI – 01 Fotos 3x4 recente;

XVII – conta bancária;

XVIII – CPF de pai e mãe, declaração ou certidão de óbito.

11. DESCRIÇÃO DOS CARGOS – FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

11.1 Psicólogo: Desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os à escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.

11.2 Operador de Maquinas III: Operar Trator de Esteira e escavadeira (PC) e Patrol (motoniveladora).Operar máquinas rodoviárias e tratores de grande porte; Operar veículos motorizados, especiais, tais como: tratores de esteira e PC e Patrol (motoniveladora); Abrir valetas e portar taludes; Proceder a escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; Serviços de destocas, terraplanagem, aleiramentos; Abertura de cascalheiras e remoção de cascalhos; Remover entulhos e lixeiras; Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento; Ajustar as correias transportadoras à ilha pulmão do conjunto de britagem; Efetuar reparos mecânicos e elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

11.3 Odontólogo:

· Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos.

· Prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca.

· Manter registro dos pacientes examinados e tratados. fazer perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura.

· Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública

· Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltado para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população em geral.

· Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária.

· Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.

· Elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar prevenir e melhorar as condições de saúde da comunidade;

· Supervisionar os auxiliares;

12. DAS VAGAS

12.1LOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CARGO SERVIÇO DE NÍVEL MÉDIO – S N M

Cargo

ESCOLARIDADE

EXIGIDA

CARGA

H/SEM.

REMUNERAÇÃO

N° DE VAGAS

N° DE VAGAS

P.N.E

Psicólogo

Ensino Superior com registro no conselho

40

R$ 3.817,09

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CARGO SERVIÇOS OPERACIONAIS – S E O

Cargo

ESCOLARIDADE

EXIGIDA

CARGA

H/SEM.

REMUNERAÇÃO

N° DE VAGAS

N° DE VAGAS

P.N.E

Operador de Máquinas III

Ensino Fundamental Habilitação “C” ou superior

40

R$ 1.987,50

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

ESCOLARIDADE

EXIGIDA

CARGA

H/SEM.

REMUNERAÇÃO

N° DE VAGAS

N° DE VAGAS

P.N.E

Odontólogo

Ensino Superior com registro no conselho

40

R$ 3.817,23

01

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Para os profissionais contratados temporariamente, que se ausentarem dos locais de trabalho por motivo de licença médica por mais de 30 dias a contratante pagará os 30 primeiros dias e encaminhará para ser submetido à Perícia da Previdência Social INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto, caso atendam às exigências legais.

13.2 Os contratos temporários serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I. A pedido;

II. de comum acordo;

III.Em caso da vaga ser preenchida por concurso público.

14. DOS RECURSOS

14.1 O candidato que se sentir lesado terá 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação dos resultados finais para recorrer, via formulário para recurso (Anexo II), à revisão de prova junto ao Presidente da Comissão Organizadora que deverá, seguidamente ao recurso interposto, publicar o resultado no mural da Prefeitura Municipal e no site www.paranaita.mt.gov.br em até 3 (três) dias, após o término do prazo recursal. Não havendo recurso, o resultado final será homologado após 48hs.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e resolvidos por Despacho do Secretário de Administração Municipal, não cabendo recurso aos órgãos superiores.

15.2 – A inexatidão das informações, ou a constatação, a qualquer tempo pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado ou pelo Departamento Pessoal, de irregularidades ou falsidades em declarações, documentos ou provas, anulará a inscrição, prova ou contratação do candidato.

15.3 – Os portadores de deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos da legislação em vigor.

15.4 – A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera a obrigatoriedade da convocação imediata da Administração Municipal chamar os aprovados, mas apenas de chamá-los quando tiver necessidade da prestação dos serviços inerentes à função para a qual foram aprovados, não podendo, nessa hipótese, preterir a ordem de classificação do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.6 – O número de vagas constante do presente Processo Seletivo Simplificado será de acordo com a demanda durante o prazo de sua vigência

PARANAITA / MT, 20 de julho de 2015.

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Antonio Domingo Rufatto

Prefeito Municipal