Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2019.

LEI Nº 717/2019 - CREDITO ESPECIAL

Lei nº 717/2019

De 09 de maio de 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial por excesso de arrecadação.

Fausto Aquino de Azambuja Filho, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de credito adicional especial ao orçamento do exercício de 2019 (Lei Municipal n.º 710/2018), nos termos dos artigos 42 e 43, § 1o, II, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de criar a seguinte dotação:

Órgão - 06

Unidade - 02

Função – 10

Programa – 12

Sub-Função - 301

Projeto – 1.021 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

0123

200.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 3º - As aberturas de Créditos serão efetivadas conforme estabelece o artigo 46 da Lei 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação retroagindo seus efeitos a 02/01/2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara- MT, 09 de maio de 2019.

Fausto Aquino de Azambuja Filho

Prefeito Municipal