Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2019.

LEI Nº 720/2019 - IMPLATA FUNDO MUNICIPAL POLITICAS PUBLICAS

LEI Nº 720/2019

EM 09 DE MAIO DE 2019

“Implanta o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outras providências”.

Fausto Aquino de Azambuja Filho, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, com o objetivo de possibilitar a obtenção e a administração de recursos financeiros provenientes de doações, convênios, programas e projetos de que trata o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, os quais serão destinados ao desenvolvimento de ações voltadas à prevenção do uso indevido, tratamento, recuperação e (re)inserção social de usuários e dependentes de drogas, redução dos danos sociais e à saúde, redução da oferta e estudos, pesquisas e avaliações sobre drogas.

Art. 2º São recursos do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas:

I. – As doações, os auxílios, as contribuições e disponibilizações que lhe forem destinados; II. – As dotações consignadas no orçamento do Município ou em créditos adicionais; III. – Os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias; IV. – Outros recursos que possam ser destinados ao Fundo.

Art. 3º Os recursos, administração e regulamentação do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas serão de competência da Secretaria Municipal Assistência Social.

Art. 4º O Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, de natureza e individuação contábeis, atuará por meio de liberação de recursos, observadas as seguintes condições:

I – Apresentação pelo beneficiário de projetos ou planos de trabalho referentes aos objetivos previstos no artigo 1º desta lei;

II – Demonstração da viabilidade técnica dos projetos e planos de trabalho e sua adequação aos objetivos da Política Pública Municipal sobre Drogas;

III–aprovação do projeto ou plano de trabalho com a respectiva demonstração de viabilidade técnica pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas.

Parágrafo Único. O detalhamento da constituição e gestão do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas constará no Regimento Interno.

Art. 5º Os demonstrativos financeiros e funcionamento do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas obedecerão ao disposto na legislação vigente referente à Administração Direta Municipal.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara- MT, 09 de maio de 2019.

FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL