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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público municipal qualificado abaixo como FISCAL DE CONTRATO.
SECRETARIA | SERVIDOR | CPF |
06- SEC – EDUCAÇÃO | PAULO ALVES LIMA SILVA | 024.797.741-12 |
Art. 2º - O servidor designado fica responsáveis pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
CONTRATO | 49, 50, 51 e 52/2019 | CPF | VALOR TOTAL |
CONTRATADA | SERGIA DE MELO ROCHA | 022.258.661.39 | R$ 10.392,00 |
CONTRATADO | ALEX BERALDINO DA SILVA | 813.619.551-04 | R$ 16.800,00 |
CONTRATADA | LILIA FRANCA DE SOUZA RODRIGUES | 974.955.901-06 | R$ 10.392,00 |
CONTRATADA | CLEONICE FELIX | 015.332.271-61 | R$ 10.392,00 |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO DE COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO E MONITORES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SELEÇÃO DO FUTURO, CONFORME CONVENIO Nº 852619/2017 JUNTO AO MINISTÉRIO DO ESPORTE. | ||
VIGÊNCIA | DE 14/06/2019 a 14/06/2020. |
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 14 de junho de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal