Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2019.

​Portaria 117/2019 ADM de 14 de junho de 2019.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal qualificado abaixo como FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA

SERVIDOR

CPF

06- SEC – EDUCAÇÃO

PAULO ALVES LIMA SILVA

024.797.741-12

Art. 2º - O servidor designado fica responsáveis pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

CONTRATO

49, 50, 51 e 52/2019

CPF

VALOR TOTAL

CONTRATADA

SERGIA DE MELO ROCHA

022.258.661.39

R$ 10.392,00

CONTRATADO

ALEX BERALDINO DA SILVA

813.619.551-04

R$ 16.800,00

CONTRATADA

LILIA FRANCA DE SOUZA RODRIGUES

974.955.901-06

R$ 10.392,00

CONTRATADA

CLEONICE FELIX

015.332.271-61

R$ 10.392,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO DE COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO E MONITORES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SELEÇÃO DO FUTURO, CONFORME CONVENIO Nº 852619/2017 JUNTO AO MINISTÉRIO DO ESPORTE.

VIGÊNCIA

DE 14/06/2019 a 14/06/2020.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 14 de junho de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal