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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 071/2019
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E AMANDA LENEN SANTOS ESCOBAR.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito JOEL MARINS DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG n. 320.719 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº. 284.666.321-15, residente e domiciliado à Rua Artur Francisco Xavier, nº. 290 no Bairro Santo Antônio do Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Sra. AMANDA LENEN SANTOS ESCOBAR, brasileira, portadora do RG sob o nº 22844830 SSP/MT, CPF de nº 050.402.601-13 e NIT nº 2.682.296.916-9, residente e domiciliada na Av. Sergipe, nº 1.389, Centro, São José IV Marcos/MT, CEP nº 78.260-000 doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo aditivo contratual, segundo os fundamentos e razões, verificados pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1. - Conforme Contrato Administrativo nº 071/2019, as partes mencionadas resolvem neste Termo Aditivo alterar a Cláusula Segunda do contrato originário, que trata do prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 13/12/2019, conforme justificativas constantes do procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR
2.1. – Fica alterada a Cláusula Terceira, 3.1 do Contrato original, ampliando a carga horária para 20 (vinte) horas semanais e, por consequência desta alteração e da prorrogação do prazo contratual, aditiva-se o Valor Global do Contrato original para até R$ 32.350,36 (trinta e dois mil e trezentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos), concernente ao pagamento mensal de R$ 4.313,38 (quatro mil e trezentos e treze reais e trinta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO E CONSENTIMENTO DAS PARTES
3.1. – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
3.2. – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 13 de junho de 2018.
JOEL MARINS DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE
AMANDA LEMEN SANTOS ESCOBAR
CPF DE Nº 050.402.601-13
CONTRATADA