Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2019.

​DECISÃO ADMINSITRATIVA nº 030/2019/GAB/PREFEITO

Proc. Administrativo nº062/2019- SEMUSA

ASSUNTO: Revogação da Licitação na Modalidade Dispensa de Licitação de n°033/2019 onde tem como objeto, “Aquisição de equipamentos destinados a análise e controle da água para consumo humano, atendendo as necessidades da vigilância em saúde nos cumprimentos das normas exigidas pelo ministério da saúde.”

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 70 da LOM.

Considerando o comunicado interno no processo de fls 69 e 70 do qual informa que já foram efetuadas a chamada do procedimento licitatório;

Considerando que no entanto não obteve sucesso e/ou êxito conseguir empresas interessadas em participar do certame conforme comunicado interno de fls 69 e 70;

Considerando o disposto no art.49 da Lei Federal 8666/93;

DECIDO:

1 – REVOGAR a Licitação na Modalidade Dispensa de Licitação de n°033/2019 onde tem como objeto, “Aquisição de equipamentos destinados a análise e controle da água para consumo humano, atendendo as necessidades da vigilância em saúde nos cumprimentos das normas exigidas pelo ministério da saúde.”

Rondolândia-MT,14 de junho de 2019.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal