Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Junho de 2019.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 123/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2018, PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital e alterações,

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público, devidamente HOMOLOGADO EM 08/04/2019, através do Decreto Municipal de nº 060/2019, publicado como determinado em Lei,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, servidores para o Município,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação de Servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os candidatos relacionados no Anexo I.

Art. 2º - Os candidatos nomeados ficam, desde já, convocados para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, a apresentarem-se no Departamento de Recursos Humanos, que fica na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. J.P.F. Mendes, nº 2.287, Centro, Diamantino/MT, no horário das 7h às 11 e das 13h às 17h, em dias úteis, para apresentarem os documentos de acordo com o Anexo III do Edital do Concurso Público nº 01/2018, representado pelo Anexo II deste Decreto.

§1º - A documentação deverá ser apresentada em cópia devidamente autenticada ou, em caso de apresentação apenas de cópia simples, o candidato deverá apresentar, conjuntamente, a via original, para simples conferência.

§2º - É obrigatória a apresentação de todos os documentos para recebimento pelo Departamento de Recursos Humanos, caso contrário, a documentação será recusada e devolvida no ato da apresentação.

§3º - O Departamento de Recursos Humanos terá 10 (dez) dias para proceder a análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento dos demais requisitos legais e constantes do Edital do Concurso Público nº 01/2018.

Art. 3º - O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação dos documentos, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA e RENÚNCIA quanto ao cargo de aprovação, enquanto que a reprovação dos documentos na análise prevista no §3º ao artigo anterior, implicará automaticamente em nulidade da aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Em ambas as hipóteses, fica reservado o direito da Administração de convocar outro candidato.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 18 de Junho de 2019.

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

ANEXO I DO DECRETO Nº. 123/2019

Cargo: 017 - ENFERMEIRO(A)

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

PHABLO MONTEIRO

PAULA CAPISTRANO DE OLIVEIRA CARVALHO

ANEXO II DO DECRETO Nº 123/2019

Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial

Declaração de acumulo ou não de Cargo público

Declaração de Bens

Atestado de Médico Pericial (anexo III - I) do Edital de Concurso Público nº 001/2018), expedido por profissional da Medicina do Trabalho.

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (págs. fotografia e identificação e página do último contrato de trabalho, ou somente página em branco para quem nunca teve carteira assinada) ­

Cadastro de Pessoa Física - CPF

Cédula de Identidade - RG

Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-d...

Certificado de Reservista (quando do sexo masculino)

Cartão do PIS/PASEP. (Obs: O candidato que não for cadastrado no programa PIS/PASEP deverá apresentar;

Certidão de Nascimento ou Casamento conforme o caso

RG E CPF do cônjuge caso for casado no civil

Certidão de Nascimento ou RG dos filhos menores de 14 anos de idade (se for o caso)

CPF dos dependentes até 21 anos ou Autorização de não inclusão dos dependentes.

JUSTIÇA FEDERAL - 1ª REGIÃO - http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ (Autenticação no site)

Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicilio dos últimos cinco anos, relativa a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com transito em julgado) - http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegati... (Autenticação no site) - 1º e 2º Grau

Certidão Conjunta da Receita Federal;

Certidão Negativa de Débitos para com o Município (SETOR DE TRIBUTOS DA PREFEITURA)

Declaração de Disponibilidade para cumprimento de carga horária do cargo em que exercera sua função

Declaração de que não infringiu as leis que fundamentaram este Decreto.

Comprovante de Escolaridade

Carteira do Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade.

Carteira de Habilitação CNH - conforme o cargo

Conta Corrente BANCO DO BRASIL - Agência de Diamantino - Cópia do Cartão

Número de Contato (fixo ou celular):

Email:

01 FOTO 3X4 COLORIDA ATUAL

APRESENTAR DOCUMENTOS ORIGINAIS NO ATO DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.

Declaração de veracidade dos documentos apresentados (EMISSÃO FEITO NO SETOR DE RH)

OS DOCUMETOS DEVERÃO SER APRESENTADOS SEPARADAMENTE, UM POR FOLHA.