Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2019.

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N º. 18/2019

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Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, devidamente qualificado no Contrato Originário, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal GERALDO MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG 673.675, SSP-MT e CPF: 458.527.236-49, residente e domiciliado na Av. Santa Stopa, s/n, Centro, nesta Cidade, e a Empresa:empresa K. ALISSON CARDOSO -ME, com sede à Rua do Jasmim nº 139, Loteamento Aclimação CEP 78.195-000, na cidade de Chapada dos Guimaraes-MT, Telefone (65)3301-2218, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº. 28.032.542/0001-65, neste ato representado pelo Srº KEVELYN ALISSON CARDOSO, inscrita no CPF nº. 063.002.591-61 e RG nº 24757047 SSP/MT, residente e domiciliado na avenida Tancredo Neves, nº03, Bairro Vale da Chapada, Chapada dos Guimaraes-MT, igualmente qualificado no instrumento de contrato Originário, doravante denominado CONTRATADO, resolvem aditiva o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal na CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, item 04.3 do Contrato original, e pelo que dispõe o artigo 57, da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – Amparado no Item 04.2 da CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, do Contrato Originário passará a viger com a seguinte redação:

“1 – O prazo do referido Contrato será prorrogado para o dia 19 de Julho de 2019”.

CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 18/2019, que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 02 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

Vale de São Domingos/MT, 19 de Junho de 2019.

GERALDO MARTINS DA SILVA

Contratante/Prefeito Municipal

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K. ALISSON CARDOSO -ME

CONTRATADA