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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Homologa o enquadramento de progressão por classe dos Servidores Públicos Municipal referente ao mês de ABRIL/2019, realizado pela comissão de enquadramento, conforme determinação da lei nº 827, de 07 de maio de 2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 5l, incisos I e X, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o advento da Lei n° 827, de 07 de maio de 2014, que dispôs sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Itiquira, entre outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento de progressão por classes requeridas no mês de outubro de 2017, segundo a lei supracitada;
CONSIDERANDO a instituição de Comissão de enquadramento pela Portaria Municipal nº. 074, de 14 de maio de 2014, e suas alterações, conforme determinação no art. 39 da referida lei; e,
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 27 e seguintes, da Lei n° 827 de 07 de maio de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica homologado o enquadramento de progressão por classe dos Servidores Públicos Municipal, conforme segue:
MAT. | NOME DO FUNCIONÁRIO | CARGO | ADMISSÃO | CLASSE | Enquadramento |
1209 | LUIZ CARDOSO MENDONÇA | ELETRICISTA DE VEÍCULOS | 22/12/2015 | 2A | 2B |
57 | PEDRO DORNEL DE OLIVEIRA | GUARDA | 01/04/2002 | 4B | 4C |
702 | SOLANGE DE SOUZA DELGADO | GARI | 07/03/2008 | 4B | 4C |
981 | ROGERIA BATISTA BORTOLE | PSICÓLOGO | 23/01/2014 | 2A | 2B |
789 | ELINDA MARA APARECIDA VANSAN RODRIGUES | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 03/04/2008 | 4B | 4B |
93 | ELAINE DE AQUINO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 30/04/2000 | 4B | 4C |
1421 | BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO | AGENTE ADMINISTRATIVO | 02/03/2016 | 2A | 2B |
Art. 2° – O servidor que se julgar prejudicado com o enquadramento por considerá-lo em desacordo com as normas desta lei, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação dos atos de enquadramento, dirigir-se ao Prefeito Municipal com requerimento fundamentado solicitando revisão do ato em que o enquadrou.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 16 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal