Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2019.

PORTARIA N° 115, DE 16 DE MAIO DE 2019.

Homologa o enquadramento de progressão por classe dos Servidores Públicos Municipal referente ao mês de ABRIL/2019, realizado pela comissão de enquadramento, conforme determinação da lei nº 827, de 07 de maio de 2014.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 5l, incisos I e X, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o advento da Lei n° 827, de 07 de maio de 2014, que dispôs sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Itiquira, entre outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento de progressão por classes requeridas no mês de outubro de 2017, segundo a lei supracitada;

CONSIDERANDO a instituição de Comissão de enquadramento pela Portaria Municipal nº. 074, de 14 de maio de 2014, e suas alterações, conforme determinação no art. 39 da referida lei; e,

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 27 e seguintes, da Lei n° 827 de 07 de maio de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica homologado o enquadramento de progressão por classe dos Servidores Públicos Municipal, conforme segue:

MAT.

NOME DO FUNCIONÁRIO

CARGO

ADMISSÃO

CLASSE

Enquadramento

1209

LUIZ CARDOSO MENDONÇA

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

22/12/2015

2A

2B

57

PEDRO DORNEL DE OLIVEIRA

GUARDA

01/04/2002

4B

4C

702

SOLANGE DE SOUZA DELGADO

GARI

07/03/2008

4B

4C

981

ROGERIA BATISTA BORTOLE

PSICÓLOGO

23/01/2014

2A

2B

789

ELINDA MARA APARECIDA VANSAN RODRIGUES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

03/04/2008

4B

4B

93

ELAINE DE AQUINO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

30/04/2000

4B

4C

1421

BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO

AGENTE ADMINISTRATIVO

02/03/2016

2A

2B

Art. 2° – O servidor que se julgar prejudicado com o enquadramento por considerá-lo em desacordo com as normas desta lei, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação dos atos de enquadramento, dirigir-se ao Prefeito Municipal com requerimento fundamentado solicitando revisão do ato em que o enquadrou.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 16 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal