Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2019.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 35/2019

DECRETO MUNICIPAL Nº 35/2019

ALTERA O §3° DO ART.1° DO DECRETO MUNICIPAL Nº 06/2011, QUE DEFINE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o §3° do artigo 1° do Decreto Municipal n°06/2011, que passará vigorar com a seguinte redação.

Art. 1° - (...).

§3° - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 1 (um) ano, podendo haver reconduções por iguais períodos.”

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019).

JOEL MARINS DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL