Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2019.

​PORTARIA Nº 43/2019 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA Nº 43/2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, no uso das competências que lhe conferem o Regimento Interno do Órgão, o disposto nos arts. 161, 169 e 233, parágrafo único, da Lei Complementar nº 020 de 28 de dezembro de 2005, e considerando denúncia de suposta acumulação indevida de cargos públicos por servidor deste Órgão,

RESOLVE:

Artigo 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de nº 01/2019, para apuração de possível irregularidade tipificada no artigo 152, inciso IX da Lei Complementar nº 020 de 28 de dezembro de 2005, praticada por servidor público deste Órgão, conforme informações contidas nos documentos que acompanham o ofício nº 002/219 da Ouvidoria;

Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores: CARLOS ROBERTO RIBEIRO FILHO – Advogado, mat. 083, que a presidirá, e os membros JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA – Assistente Legislativo, mat. 037 e WESLAINE DA SILVA SANTOS, Auxiliar Legislativo, mat. 081, todos servidores efetivos e integrantes do Quadro da Câmara.

Artigo 3º - Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Artigo 4º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 25 de junho de 2019.