Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2019.

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO 001/2019

TERMO DE CESSÃO No 001/2019

CEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT

CESSIONARIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT.

TERMO DE CESSÃO N° 001/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO N ORTE-MT E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT. PARA FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

A CÂMARA MUN ICIPAL DE CANABRAVA DO N ORTE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 36.920.221/0001-25, com sede à Praça Frederico Souza Brito s/n Centro doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. RIVALDO JOSÉ PEREIRA, Brasileiro, Casado, Agricultor , portador da Carteira de Identidade nº 16667409 SSP-MT. CPF 400.816.805-20, residente e domiciliado na Av. Antônio Bosaipo S/N Canabrava do Norte-MT. e o MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37465200/0001-20, no Estado do Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito, Dr. JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Brasileiro, Casado, Advogado, inscrito na OAB-MT., sob o nº 15.107, Subseção de Vila Rica, CPF 011.173.691-96 CI. 1563807-3 SSP-MT. Residente e domiciliado na Av. Áurea Tavares de Amorim, esquina com a Rua Cassimiro Duarte Centro – Canabrava do Norte-MT.. , em conformidade a Lei Municipal 664/2018 DE 04/03/2016 ajustam e firmam o presente Termo com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1 - O objeto do presente Termo é a cessão, SEM ônus final para o Cessionário, do servidor(a) SR. ALEXSANDRO DIAS RIBEIRO efetivo no cargo de Motorista , devidamente inscrito no CPF nº 019.701.421-62 e portador da Carteira de Identidade nº 1723250-3 SSP-MT. para atuar no Município de Canabrava do Norte-MT., aqui denominado CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FREQUÊNCIA

2.1 - Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o CESSIONÁRIO atestará e comunicará ao CEDENTE mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido, o boletim de frequência do servidor cedido, bem como qualquer ocorrência funcional das formalidades havidas, no decurso de prazo do presente Termo.

2.2 - Comunicar anualmente, a programação de férias do servidor cedido, de maneira a propiciar os devidos registros relativos à vida funcional do servidor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 - O presente Termo terá vigência a partir da data de publicação, com efeitos a partir do dia 1º de Julho de 2019, devendo ser publicado na imprensa oficial pelo CESSIONÁRIO, com duração de 18 (Dezoito) Meses.

3.2 - O presente instrumento poderá ser prorrogado ou alterado mediante Termo Aditivo, tendo em vista a conveniência e interesse dos participantes.

3.3 - O CESSIONÁRIO deverá solicitar a prorrogação no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término da vigência do Termo de Cessão.

3.4 - O CEDENTE deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da solicitação se concorda com a prorrogação da cessão

3.5 - O CESSIONÁRIO deverá comunicar ao servidor cedido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do término da cessão, que este deverá retornar a sua unidade administrativa de origem, no primeiro dia útil após prazo final da cessão, devendo encaminhar cópia da comunicação devidamente recibada pelo servidor cedido ao CEDENTE no prazo de 10 (dez) dias após a notificação.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1 - O CEDENTE manterá em sua folha e continuará mantendo o pagamento da remuneração do servidor cedido, com todas as vantagens que o incorporam, acrescidos dos respectivos encargos sociais previstos em lei,

4.2 - O custo mensal - rendimentos e encargos - com o servidor cedido, a título de vencimentos, encargos, podem sofrer reajustes remuneratórios com base em índices determinados e/ou autorizados pelo CEDENTE ou quaisquer outras alterações decorrentes de lei, tais como concessão de vantagens, promoções e progressões funcionais, que deverão ser feitas pelo CEDENTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

5.1 - O presente Termo poderá ser denunciado por quaisquer dos convenentes, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias ou por acordo, ou, ainda, na hipótese de inadimplemento por quaisquer dos convenentes das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de Lei.

5.2 - Em qualquer caso de encerramento deste Termo ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes convenentes, até a data do retorno do servidor cedido.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - O servidor cedido poderá ser nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança, sem Ônus para o cedente.

6.1.1 - A hipótese prevista neste Item não alterará o sistema de pagamento do servidor cedido, de modo que o CEDENTE permanecerá com o servidor em sua folha e continuará mantendo o pagamento da sua remuneração, com todas as vantagens que o incorporam, acrescidos dos respectivos encargos sociais previstos em lei, no limite dos valores relativos à remuneração do cargo do servidor na estrutura do órgão de origem,

6.2 - A carga horária do servidor cedido deverá ser compatível com a estabelecida pelo CEDENTE, exceto para o exercício em cargo comissionado ou função de confiança, remunerado pelo CESSIONÁRIO.

6.3 – O desligamento do servidor cedido do quadro de pessoal do CEDENTE será comunicado imediatamente ao CESSIONÁRIO.

6.4 - As irregularidades e faltas disciplinares porventura cometidas pelo servidor cedido serão apuradas pelo CESSIONÁRIO mediante abertura de processo de sindicância, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e sua conclusão será remetida ao CEDENTE para conhecimento e tomada de decisão, inclusive abertura de processo administrativo disciplinar, conforme o caso, com a necessária comunicação ao CESSIONÁRIO.

6.5 - O CESSIONÁRIO, por esta e na melhor forma de direito, assume a inteira responsabilidade por quaisquer danos, porventura causados a terceiros pelo servidor cedido, durante o horário de trabalho e vigência da cessão, na forma da Lei.

6.6 - Fica vedada a alteração das condições de trabalho que possa caracterizar desvio de função ou de carga horária de trabalho do servidor cedido, durante o período em que o mesmo estiver à disposição, ficando o cedente isento de qualquer ônus.

6.7 - Aos convenentes fica assegurado o livre acesso, a qualquer tempo, às repartições e a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT., com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser, para os procedimentos judiciais oriundos desta avença, que amigavelmente os participantes não puderam resolver.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 05 (Cinco) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes.

Canabrava do Norte-MT. , 21 de Junho de 2019.

RIVALDO JOSE PEREIRA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT.

JOAO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT.