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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos reais)
EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0632/2019 - SÚMULA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da lei Orçamentária Anual nº 0621/2018, para o Exercício de 2019,conforme artigo 4º, b. abrir Credito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos reais),para atender as seguintes dotações:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS
3.3.50.41.00.00 - 0100000000 - Contribuições R$ 12.000,00 (doze mil reais)
3.3.90.40.00.00 - 0100000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
03.030.0.2 - SETOR DE FINANÇAS E CONTROLE
03.030.0.2.04.123.0020.2009 - MANTER O SETOR DE FINANÇAS
3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
(dez mil reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs
3.3.50.41.00.00 - 0146008000 - Contribuições R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 0146008000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 12.000,00
(doze mil reais)
05.050.0.5.10.301.0100.2040 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS SAÚDE BUCAL
3.1.90.11.00.00 - 0146011000 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 40.000,00
(quarenta mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.060.0.2.08.244.0140.2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
3.3.50.41.00.00 - 0100000000 - Contribuições R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL
09.090.0.1.17.452.0040.1056 - IMPLANTAR A COLETA E DISPOSIÇÃO DO LIXO DOMICILAR
3.1.90.11.00.00 - 0100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais)
3.1.91.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 3.000,00 (três mil reais)
T O T A L R$ 141.500,00
Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS
3.3.90.30.00.00 - 0100000000 - Material de Consumo R$ 24.500,00
(vinte e quatro mil e quinhentos reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.050.0.5.10.301.0100.1029 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.52.00.00 - 0146008000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais)
05.050.0.5.10.301.0100.2040 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS SAÚDE BUCAL
3.1.90.11.00.00 - 0102000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 40.000,00
(quarenta mil reais)
05.050.0.5.10.302.0110.2034 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.70.41.00.00 - 0102000000 - Contribuições R$ 12.000,00 (doze mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.060.0.2.08.244.0140.2056 - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
3.3.90.30.00.00 - 0129000000 - Material de Consumo R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL
09.090.0.1.04.122.0020.2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.1.90.11.00.00 - 0100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais)
T O T A L R$ 141.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 29 de março de 2019.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal