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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Ao CONTRATO Nº 01 DE JANEIRO 2016, ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ ESTADO DO MATO GROSSO – E A EMPRESA M. P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB EIRELI – ME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ ESTADO DO MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o n° 07.209.260/0001-10, com sede na Rua Murici, nº 118, Centro neste Município, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr., Vereador ZILMAR ALBUQUERQUE RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6006108077 - SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob o nº 212.241.100 -72, residente e domiciliado na Av. Rio Arinos s/n – em frente a Cohab Cidade Alta, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado doravante denominada contratada a Empresa M. P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF 14.728.004/0001-03, sita a Avenida das Embaúbas, nº 640, sala 34, andar 3, Bairro Setor Comercial no Município de Sinop/MT, representada neste ato pelo senhor Marcos Paulo de Oliveira Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 021.222.971-07, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 01/2016, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do contrato de nº 01/2016, registrado e publicado através do no dia 1 de fevereiro de 2016, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XI N° 2.405, pagina 132, por parte da Administração, visando alterar a cláusula quarta que passara a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada,
consignadas no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ previsto para o corrente exercício:
01.001.01.031.0001.2001.33.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 01 de 01/2016, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Itanhangá estado de Mato Grosso, providenciará a publicação do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Oficial do Município – AMM, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Itanhangá – MT 27 de maio de 2019
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
ZILMAR ALBUQUERQUE RODRIGUES
PRESIDENTE
CONTRATADA:
MP DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB EIRELI – ME
MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA
PROPRIETÁRIO
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
RG:
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CPF:
RG: