Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2019.

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 047/2018

PRIMEIRO TERMO ADITIVO Tomada de Preços n.º 06/2018

PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

O município de TABAPORÃ – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 37.464.997/0001-40, situada na Avenida Comendador José Pedro Dias, n° 979, representada pelo seu Prefeito Municipal o senhor SIRINEU MOLETA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº MG-12.223.800 SSP/MG e CPF nº 505.657.109-15, residente na Rua José Carlos Moreira, s/nº, Centro no município de Tabaporã – MT, de ora em diante denominada CONTRATANTE.

CONSTRUTORA DIAS EIRELI – ME, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 30.291.130/0001-91, estabelecida Loteamento Pai Herói, s/n° - Zona Rural – CEP: 78.563-000, no Município de Tabaporã – MT, representada neste ato pelo seu proprietário o senhor Rogério Dias, brasileiro, empresário, casado, regime de bens com comunhão parcial, portador do RG n.º 1322635-5 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 032.797.779-50, residente e domiciliado no Loteamento Pai Herói, s/n° - Zona Rural – CEP: 78.563-000, no Município de Tabaporã – MT, doravante denominado de CONTRATADO.

DA FINALIDADE

O presente termo aditivo tem como finalidade Prorrogar a vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO 047/2018, por mais 12 (Doze) Meses, com inicio em 02/07/2019 e término em até 03 de Julho de 2020 conforme este termo aditivo e os termos do Art. 57 da Lei 8666/93.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal os dispostos nos artigo 57, inciso II da Lei n. ° 8.666/93, bem como o que dispõe as Clausulas quinta do Contrato 047/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto deste termo aditivo, a alteração e da CLAUSULA QUINTA – prorrogando a vigência do contrato por mais 12 (Doze) Meses conforme artigo 57, inciso II da Lei n. ° 8.666/93.

CLAÚSULA SEGUNDA

DO OBJETO E FINALIDADE, passa a ter a seguinte redação:

Constitui o objeto deste termo aditivo, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO MULTIPLO USO NO MUNICIPIO DE TABAPORÃ – MT, CONFORME O TERMO DE CONVENIO N° 0922-2016/SECID FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES - SECID COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ – MT, tudo em conformidade com o projeto básico e seus anexos, bem como na Cláusula segunda do Contrato n° 047/2018.

CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

CLAUSULA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLAUSULA QUINTAA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É parte integrante deste Termo Aditivo independente de transcrição: o Edital do Tomada de Preços n.º 06/2018, e a proposta da CONTRATADA.

6.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.

6.3. E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Tabaporã - MT, 02 de Julho de 2019.

Município de Tabaporã/MT

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CONSTRUTORA DIAS EIRELI – ME

C.N.P.J. sob o n.º 30.291.130/0001-91

Rogério Dias

CONTRATADO

Edileusa Maria Lolato

CPF Sob n° 034.079.511-59

Testemunha

Marilucia Aparecida Martins dos Santos

CPF Sob n° 535.802.491-34

Testemunha