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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIROS Nº 001/2019
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIROS TUTELARES - EDITAL N° 001/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, por meio do Presidente o Sr. Maxuel Alves, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n.º 12.696/2012 e pela Lei Municipal n.º 1.286 de 06 de Junho de 2012 e suas alterações, torna público o processo de escolha para membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Rosário Oeste/MT, para o quadriênio 2019/2022, segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vagas constantes no Anexo I, conforme segue:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rosário Oeste/MT, sob acompanhamento do Ministério Público Estadual. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal n.º 1.286 de 06 de Junho de 2012 e suas alterações - CMDCA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.
1.2 O Processo Seletivo compreenderá 4 etapas:
1.3.1 Inscrição dos candidatos será presencial na Prefeitura Municipal de Rosário Oeste;
1.3.2 Análise documental conforme o presente edital;
1.3.3 Prova Objetiva com 50 questões de múltiplas escolhas;
1.3.4 Eleição popular por voto direto e secreto;
1.4 Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local do município de Rosário Oeste – MT.
1.5 O processo seletivo de que trata este edital terá validade de 04 (quatro) anos.
1.6 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos se houver relativos às informações referentes a este Processo Seletivo serão publicados no site www.rosariooeste.mt.gov.br, e no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, no mural da prefeitura o extrato do Edital de abertura e resultado final do Processo seletivo serão publicados no site do município; e outros veículos de comunicação.
1.7 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo através do site www.rosariooeste.mt.gov.br e jornais.
2. DAS VAGAS, SUBSÍDIO E FORMAÇÃO
Quantidade | Cargo | Formação | Remuneração |
05 | Conselheiro Tutelar Titular | Ensino Médio Completo | 1.132,80 |
2.1 Após as etapas classificatórias e eliminatórias (provas objetivas, análise documental, avaliação psicológica ) haverá a eleição, onde os cinco primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.
2.2 O Conselho Tutelar funcionará atendendo, por meio de seus Conselheiros, caso a caso:
2.2.1 No horário de expediente dos órgãos municipais, de segunda à sexta-feira, perfazendo um total semanal de 40 (quarenta) horas de expediente normal, a serem cumpridas por todos os conselheiros tutelares.
2.2.2 Fora do expediente normal, disposto no inciso anterior, os conselheiros tutelares distribuirão entre si, segundo normas do Regimento Interno, a forma de regime de plantão, de modo que sempre deverá um conselheiro tutelar ficar escalado, nos períodos noturnos, finais de semana e feriados, funcionando em sistema de rodízio de Conselheiros, cujos telefones e endereços serão afixado em repartições públicas e divulgado através dos meios de comunicação do Município.
3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
3.1 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.1.2 Possuir, na data da inscrição, idade superior a 21 anos;
3.1.2 Reconhecida idoneidade moral;
3.1.3 Residir no Município de Rosário Oeste - MT, no mínimo há dois (02) anos;
3.1.4 Possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada;
3.1.5 Efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão pelo prazo não inferior a 1 /6 (Um ano e seis meses), atestados por entidades governamentais, não governamentais, ou pessoas físicas através de declaração devidamente registrada em cartório, legalmente regulamentada.
3.1.6 Ter conhecimento de microinformática (Sistema Operacional, pacotes Office e navegadores);
3.1.7 Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar;
3.1.8 Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar ou outros cargos públicos, nos termos do que dispõe esta Lei, nos cinco (5) anos antecedentes à eleição, apresentando atestado cível criminal dos últimos 10 anos;
3.1.9 Residir ou exercer atividade comprovada na Região pela qual o candidato pretende concorrer a Conselheiro Tutelar.
3.1.10 Estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso do sexo masculino, também com o Serviço Militar;
3.1.11 Não ter sofrido aplicação de penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar ou Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3.1.12 não ter renunciado o mandato de Conselheiro Tutelar durante a composição deste órgão decorrente de seu último processo de escolha.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente de forma presencial na Prefeitura Municipal no endereço Rua Otavio Costa, s/n – Bairro Santo Antonio.
4.2 Após o encerramento do período das inscrições, as fichas de inscrição não estarão mais disponíveis.
4.3 As inscrições serão feitas pessoalmente no horário e local informado no quadro abaixo:
INSCRIÇÕES PRESENCIAIS | INICIO: 04/07/2019 no período das 07:00 às 15:00 horas. TÉRMINO: 23/07/2019 às 15:00 horas. LOCAL: Paço Municipal na Avenida Otávio Costa, S/N – Bairro Santo Antônio. |
Os horários previstos neste edital segue o horário local de Rosário Oeste/MT. |
4.4 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
a) Preencher corretamente a ficha de inscrição disponibilizada na Prefeitura;
4.4.1 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação da ficha de inscrição impressa, apresentação e conferência dos documentos exigidos neste edital no período de 04 de Julho a 23 de Julho de 2019.
4.5 Serão eliminados nesta fase os candidatos que:
a) não entregarem todos os documentos exigidos no item 4.3.1;
b) apresentarem declarações e ou documentos falsos ou inexatos;
c) Não cumprirem todos os pré-requisitos para inscrição previstos na Lei Municipal 1.286/2012 e item 3 e seguintes deste Edital.
4.6 Será considerado habilitado o candidato que cumprir todos os requisitos documentais do item 4.3.1 e seus respectivos subitens.
5. DA DIVULGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 No dia 04 de Julho de 2019 será publicado nos locais constantes no item 1.7 a lista dos candidatos inscritos, cuja inscrição estará homologada, sendo deferida ou indeferida e o local de realização da Prova Objetiva.
5.2 O candidato cuja inscrição estiver indeferida deverá procurar a Comissão Eleitoral Organizadora do processo seletivo, na Prefeitura a fim de protocolar recurso, munido de todos os documentos comprobatórios, dentro do prazo estabelecido no Anexo I deste edital.
5.3 O candidato com a inscrição deferida estará habilitado para a terceira etapa da seleção.
6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIENCIA
6.1 De acordo com a Lei Complementar nº 114/2002 - Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso, não há necessidade de reserva de vaga para este edital, devido o mesmo não atingir o mínimo previsto na lei, segundo artigo 21, parágrafos 1º e 2º, que determina que o índice de reserva dos 10% seja superior a 0,7 para qualificar essa reserva.
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1 A Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático a seguir descrito:
a) 20 (vinte) questões sobre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; (Lei 8069/90 ECA e alteração complementar na Lei 12.696/2012).
b) 15 (quinze) questões de Legislação pertinentes à área da Criança e do Adolescente; (Lei nº 12.010/09 Convivência Familiar e Comunitária; Lei nº 12.594/12 SINASE - Sistema Nacional de Atendimento sócio-educativo e Resolução 139/2010 CONANDA).
c) 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa Interpretativa;
d) 05 (cinco) questões de conhecimento em Informática em Hardware;
e) 05 (cinco) questões de conhecimento em Software;
7.2 A pontuação das questões terá o mesmo peso em todas as disciplinas, sendo 2,5 (dois pontos e meio) por questão, totalizando 100 pontos;
7.3 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), os demais estarão automaticamente eliminados do certame.
7.4 Após o resultado da prova escrita, os candidatos aprovados serão submetidos à avaliação psicológica, com caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais indicados pelo CMDCA, que, após a aplicação dos exames técnicos devidos, os identificará como “aptos” ou “inaptos” para o exercício da função.
7.5 A Prova Objetiva será realizada no dia 11 de Agosto de 2019, com início às 08:00 horas e término às 12:00 horas, no local que será divulgado no Edital Complementar.
7.6 Será vedada a realização das provas fora do local designado.
7.7 Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
7.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de meia hora, visto que deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário previsto para seu início.
7.9 O candidato deverá apresentar-se no dia de realização da prova, munido dos seguintes documentos:
a) Comprovante de inscrição;
b) Documento de identificação pessoal de validade nacional com foto;
c) Caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.
7.10 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados;
7.11 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
7.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de celulares, máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.13 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros).
7.14 Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico ou outro listado como não permitido no subitem anterior, estes deverão ser entregues desligados à Coordenação e Fiscais de sala, sendo que estes não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
7.15 O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação imediata do candidato, constituindo tentativa de fraude.
7.16 Poderá excepcionalmente, ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente inscrito na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação.
7.17 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.
7.18 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas (gabarito) é o único documento válido para a correção da prova objetiva, e será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
7.19 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
7.20 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.21 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
7.22 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de o Candidato ter solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
7.23 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (sessenta) minutos do tempo de início da Prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.
7.24 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
7.25 Será automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora do local predeterminado;
b) não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.
7.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.27 É proibida a permanência do candidato no local de prova após o término e entrega do cartão de resposta.
7.28 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
7.29 O candidato não aprovado na prova objetiva será excluído da Seleção
8. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PLEITO POPULAR
8.1 O Resultado Final do Processo de Seleção para os candidatos habilitados ao Pleito, será publicado no dia 26/08/2019 nos canais do item 1.7 deste edital.
8.2 Serão habilitados para o Pleito Eleitoral, todos os candidatos que tenham sido aprovados em todas as fases anteriores.
8.3 O CMDCA publicará no dia 28/08/2019 o Edital Específico do Processo Eleitoral, contendo todas as regras para o desenvolvimento da última fase do processo seletivo.
8.4 Os candidatos terão 30 dias, a partir de 01/07/2019 para desenvolver a Campanha Eleitoral junto à comunidade, respeitando as regras vigentes nas legislações do CONANDA/ECA e do Edital específico publicado pelo CMDCA.
8.5 A votação popular ocorrerá por meio de voto secreto e facultativo, no dia 06 de Outubro de 2019, em local e horário definidos em edital complementar.
8.6 Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados no pleito, assumirão as vagas como Conselheiros Tutelares Titulares, e os demais ficarão classificados como suplentes, segundo a sua ordem de votação.
9. DO DESEMPATE
9.1 Em caso de empate, a comissão do Processo Seletivo deverá decidir levando em conta o seguinte critério:
9.1.1 Será eleito o mas idoso dos candidato.
9.1.2 Caso o empate prevaleça, será eleito o candidato com mais cursos/especializações na área de Defesa da Criança e do Adolescente.
10. DOS RECURSOS
10.1 Os prazos para interposição de recursos administrativos para cada fase deste Processo Seletivo, estão pormenorizados no Cronograma de datas e etapas descrito no Anexo I deste Edital, conforme horário de expediente normal da prefeitura;
10.2 O local para protocolo dos recursos será na Prefeitura Municipal.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 8.089/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor na Lei n.º 1.286 de 06 de Junho de 2012 e suas alterações.
11.2 Os membros escolhidos como titulares e suplentes, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação especifica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma comissão a ser designada pelo CMCDA.
11.3 A diplomação para o cargo de conselheiro tutelar titular e conselheiro tutelar suplente ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2019, e a posse no dia 10 de janeiro de 2020 em local e horário a ser definidos.
12. CASOS OMISSOS
12.1 Os casos não previstos neste Edital e nos complementares serão resolvidos com base em critérios estabelecidos na Lei Municipal de nº. 1.286 de 06 de Junho de 2012 e suas alterações conjuntamente pela Comissão Organizadora do Processo Nomeados por Portaria.
Rosário Oeste/ MT, 03 de Julho de 2019.
MAXUEL ALVES
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO
Prefeito de Rosário Oeste/MT
ANEXO I
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ROSÁRIO OESTE/MT- CMDCA.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo para Conselho Tutelar de nº 001/2019.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital e consistirão em:
1. Língua portuguesa;
2. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; (Lei 8069/90 ECA e alteração complementar na Lei 12.696/2012).
3. Legislação pertinentes à área da Criança e do Adolescente; (Lei nº 12010/09 Convivência Familiar e Comunitária; Lei nº 12594/12 SINASE - Sistema Nacional de Atendimento sócio-educativo e Resolução 139/2010 CONANDA).
4. Conhecimento em Informática, Hardware
5. Conhecimento em e Software.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NOME: ________________________ ENDEREÇO: ________________________ BAIRRO: _________________________ CIDADE: ________________________ UF: _______ TELEFONE:_________________________ CPF: ___________________________ RG Nº ________________ DATA NASC:______________ ESCOLARIDADE: ________________________ CARGO: ________________________ Neste termos, Pede Deferimento Rosário Oeste/MT, ________de ____________________2019. ________________________ Assinatura do (a) Requerente |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NOME: ________________________ ENDEREÇO: ________________________ BAIRRO: _______________________________CIDADE: ________________________________ UF: _______ TELEFONE:__________________ CPF:______________________ RG Nº:__________________ DATANASC.__________________ ESCOLARIDADE: ________________________________ CARGO: ________________________ NUMERO DA INSCRIÇÃO: ________________________ Rosário Oeste/MT, _________/____________/ 2019. ________________________ Assinatura do Responsável pela Inscrição |
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO NOME DO CANDIDATO: ________________________ CPF: _________________________ RG Nº _________________________________________ CARGO: _____________________________Nº DA INSCRIÇÃO: ______________________ MARQUE COM O X A PROVA OBJETO DO RECURSO: GABARITO ( ) RESULTADO: ( ) ESCREVA OS DADOS DA QUESTÃO OBJETO DO RECURSO: QUESTÃO Nº ________________________ ________________________ ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: ________________________________________________ Rosário Oeste/MT, ________de ____________________2019. ________________________ Assinatura do (a) Requerente OBS: No caso de recurso referente ao gabarito oficial, o recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, itens, paginas e livros, nomes dos autores, etc. juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado, caso contrario não será aceito. |
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO ANÁLISE DOCUMENTAL NOME DO (A) CANDIDATO (A): ________________________ CPF: __________________________ RG Nº __________________________ ESCOLARIDADE: ____________________________________ CARGO: __________________________Nº DA INSCRIÇÃO:___________________ Venho por meio do presente, em atendimento ao Edital do Processo Seletivo n.º xxxxxxxxxxxx, Apresentar os documentos comprobatórios da analise documental, requerendo que após analisado seja deferido. Nestes termos, Pede Deferimento. Rosário Oeste/MT, ________de ___________2019. ________________________ Assinatura do (a) Requerente (Para uso exclusivo da Comissão do Processo Seletivo) Deferimento: ( ) Sim ( ) Não deferimento: ________________________ Motivo:________________________ Rosário Oeste – MT, _____ /_____ /2015. Assinatura dos membros da Comissão Julgadora: |
ANEXO V
Do Cronograma de Execução do Processo seletivo nº 001/2019
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
03/07/2019 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
04/07 á 23/07/2019 | INSCRIÇÃO |
24/07/219 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
25 a 30/07/2019 | PRAZO DE RECURSOS CONTRA AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS |
31/07/2019 | DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS E LOCAL DE PROVA |
11/08/2019 | REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
12/08/2019 às 18:00 horas. | DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR APÓS AS 18 HORAS |
13 a 16/08/2019 | PRAZO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR |
16/08/2019 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR. |
19/08/2019 | DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL |
20/08/2019 | DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROVAS OBJETIVAS |
21 a 23/08/2019 | PRAZO DE RECURSOS CONTRA CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROVAS OBJETIVAS |
26/08/2019 | DIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL PARA HOMOLOGAÇÃO |
27/08/2019 | EMISSÃO DE RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019 |
28/08/2019 | PUBLICAÇÃO DE EDITAL ESPECÍFICO DO PROCESSO ELEITORAL |
06/10/2019 | REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO |
11/10/2019 | DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO |
14/ à 18/10/2019 | PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ELEIÇÃO |
19/10/2019 | DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS COMO CONSELHEIROS TUTELARES |
20/12/2019 | DIPLOMAÇÃO DOS CONSELHEIROS |
23/12/2019 | PUBLICAÇÃO DA NOMEAÇÃO DOS APROVADOS |
10/01/2020 | CERIMÔNIA DE POSSE |
*Todos os horários serão conforme o atendimento da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT, das 7:00hrs às 15:00hrs.