Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2019.

LEI Nº 1179, DE 03 DE JULHO DE 2019

“Declara como Área de Especial Interesse Social e autoriza a instalação de rede de energia elétrica e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica declarada de interesse social a área localizada na faixa de expansão urbana, entre a Avenida dos Estados, a BR 364 e áreas rurais, denominado Bairro Padre Cícero Romão Batista, criado pela Lei Municipal nº 1094/2016, onde existem habitações irregulares já consolidadas, para fins de regularização fundiária, eletrificação urbana e recebimento pela ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A de redes de energia e ligações de energia em unidades residenciais e comerciais nos termos do art. 4º, inciso V, alínea “f”, da Lei nº 10.257, de 10 julho de 2001.

Parágrafo único – O disposto neste artigo se restringe ao perímetro que compreende o Bairro Padre Cícero Romão Batista, antes denominado “Boa Esperança II”, conforme a área definida, com frente para a Avenida do Estado; lateral direita confrontando-se com propriedades rurais; com a lateral esquerda confrontando-se com a Rodovia BR 364; e com os fundos do bairro, confrontando-se com propriedades rurais.

Art. 2º. Fica a ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A autorizada a proceder à instalação de rede elétrica para fornecimento emergencial de energia domiciliar e comercial na área declarada de interesse social.

Art. 3º. As obras de instalação de redes, colocação de medidores e ligação de energia serão feitas mediante projeto que atenda às condições relativas a cada unidade de consumo, a serem executadas dentro das especificações técnicas estabelecidas pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas – ABNT, elaboradas a critério técnico às expensas da ENERGISA S/A.

Art. 4º. Os custos operacionais e de materiais utilizados nas obras de eletrificação correrão por conta exclusiva da ENERGISA S/A.

Art. 5º. Não haverá nenhum custo ou despesa para o Município de Alto Garças na execução das obras objeto desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 03 de Julho de 2019.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal