Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2019.

​PORTARIA Nº 093/2019

PORTARIA Nº 093/2019

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 019/2005, 021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,

Resolve:

Art. 1º - Conceder Férias aos servidores abaixo relacionados com respectivos períodos de férias vencidas e gozo de férias, de acordo com os Artigo 118, Parágrafo Único da Lei Complementar 021/2005 de 15/12/2005 e Artigos 76 ao 79 da Lei Complementar 019/2005 de 15/12/2005:

Matrícula

Servidores

Período de Férias Vencidas

Período de gozo

2106

REINALDO FABIANI

01/04/2017 A 31/03/2018

01/06/19 A 30/06/19

2189

JEAN CARLOS DE MORAES ALVES

03/11/2017 A 02/11/2018

01/06/19 A 30/06/19

2113

SILVANO MARIANO DA SILVA

01/04/2017 A 31/03/2018

01/06/19 A 30/06/19

1111

ZENILDA MACHADO DE MORAES ALVES

13/01/2018 A 12/01/2019

01/06/19 A 30/06/19

2102

DALISON ANTONIO ARAUJO SANTOS

01/04/2018 A 31/03/2019

01/06/19 A 30/06/19

2223

ATAIZA ALVES DA CRUZ

19/02/2018 A 18/02/2019

01/06/19 A 30/06/19

2292

CLEIDE VALERIO DA SILVA

02/01/2018 A 01/01/2019

01/06/19 A 30/06/19

909

EDEMILSON XERES MIRANDA

22/01/2017 A 21/01/2018

01/06/19 A 30/06/19

532

JOSE ROBERTO MUNIZ ALVES

15/06/2018 A 14/06/2019

01/06/19 A 30/06/19

76

ELIANA VIANA DA SILVA

02/05/2018 A 01/05/2019

01/06/19 A 30/06/19

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 27 dias do mês de maio de 2019.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito MunicipalPORTARIA Nº 093/2019

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 019/2005, 021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,

Resolve:

Art. 1º - Conceder Férias aos servidores abaixo relacionados com respectivos períodos de férias vencidas e gozo de férias, de acordo com os Artigo 118, Parágrafo Único da Lei Complementar 021/2005 de 15/12/2005 e Artigos 76 ao 79 da Lei Complementar 019/2005 de 15/12/2005:

Matrícula

Servidores

Período de Férias Vencidas

Período de gozo

2106

REINALDO FABIANI

01/04/2017 A 31/03/2018

01/06/19 A 30/06/19

2189

JEAN CARLOS DE MORAES ALVES

03/11/2017 A 02/11/2018

01/06/19 A 30/06/19

2113

SILVANO MARIANO DA SILVA

01/04/2017 A 31/03/2018

01/06/19 A 30/06/19

1111

ZENILDA MACHADO DE MORAES ALVES

13/01/2018 A 12/01/2019

01/06/19 A 30/06/19

2102

DALISON ANTONIO ARAUJO SANTOS

01/04/2018 A 31/03/2019

01/06/19 A 30/06/19

2223

ATAIZA ALVES DA CRUZ

19/02/2018 A 18/02/2019

01/06/19 A 30/06/19

2292

CLEIDE VALERIO DA SILVA

02/01/2018 A 01/01/2019

01/06/19 A 30/06/19

909

EDEMILSON XERES MIRANDA

22/01/2017 A 21/01/2018

01/06/19 A 30/06/19

532

JOSE ROBERTO MUNIZ ALVES

15/06/2018 A 14/06/2019

01/06/19 A 30/06/19

76

ELIANA VIANA DA SILVA

02/05/2018 A 01/05/2019

01/06/19 A 30/06/19

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 27 dias do mês de maio de 2019.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal