Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2019.

​Projeto de Lei nº 912/2019

SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, OBJETIVANDO O AMPARO A PESSOAS DA TERCEIRA IDADE ABANDONADAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES, Prefeita Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Casa Associação Fraterna Benedita Fernandes do Município de Alta Floresta-MT, objetivando amparar pessoas da terceira idade abandonadas no Município de Nova Monte Verde.

Parágrafo único - Os serviços mencionados no “caput” deste artigo compreendem a concessão de leitos, alimentação, vestimentas, bem como acompanhamento dos idosos e encaminhamento para os órgãos competentes em caso de necessidade de assistência médica, dentária, fisioterapêutica, psicológica e demais cuidados inerentes à terceira idade.

Art. 2º - O Termo de Convênio a ser formalizado deverá discriminar obrigatoriamente todas as obrigações a que estarão sujeitas as partes envolvidas.

Art. 3º - O valor mensal a ser repassado à Associação Fraterna Benedita Fernandes será de R$ 1.000,00 (Mil reais), mensais, por idoso interno.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária que possuem previsão na Lei Orçamentária em vigor:

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

Unidade: 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0049 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade: 2071 – MANUTENÇÃO GABINETE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

Art. 5º - O prazo de vigência do referido Convênio será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo, na existência de interesse público ser prorrogado através de Termo Aditivo.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Nova Monte Verde-MT, 19 de junho de 2019.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

Senhor Presidente, Nobres Vereadores (a),

Tem-se a honra de submeter ao exame dessa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 912/2019, que “dispõe SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, OBJETIVANDO O AMPARO A PESSOAS DA TERCEIRA IDADE ABANDONADAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Cujo objetivo e permitir a continuidade dos serviços de acolhimento já prestados por meio da Associação. Mister se faz ressaltar, neste ponto, que o município de Nova Monte Verde não tem um local adequado e estruturado para acolhimento dos idosos carente de assistência social, nos moldes exigidos pela legislação.

Além disso, nunca é demais ressaltar que assistência social e a saúde pública são direitos fundamentais garantidos pela constituição, dever de União, Estados e Municípios, pelo que, é dever deste município criar mecanismos de atendimento para todos que necessitar destes cuidados e, a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES é a solução mais viável para a assistência social municipal.

Atrelado a isso, importante ressaltar que o gasto do Município será de acordo com a demanda de idosos internos, conforme Plano de Trabalho anexo.

Por todo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis com a aprovação deste projeto de Lei.

Atenciosamente,

BEATRI Z DE FÁTIMA SUECK LEMES

Prefeita Municipal